Designa Gestora e Fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 147/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 091/2026, Concorrência Eletrônica nº 010/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõe à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representantes formalmente designados;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Municipal nº 10.778, de 02 de janeiro de 2024, especialmente nos arts. 4º, 14 a 17, que disciplinam a designação, as atribuições e as responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 147/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 091/2026, Concorrência Eletrônica nº 010/2026, firmado com a empresa Engenorte – Engenharia, Serviços e Consultoria Ltda., cujo objeto é a execução da obra de construção da terceira etapa do canal de drenagem do Bairro Sílvio Santiago, com recursos do Contrato de Financiamento BDMG/BF nº 377.902/24;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DÉBHORA DOS SANTOS GUIMARÃES, Secretária Municipal de Obras Públicas, para exercer a função de Gestora do Contrato nº 147/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 091/2026, Concorrência Eletrônica nº 010/2026, celebrado com a empresa Engenorte – Engenharia, Serviços e Consultoria Ltda., nos termos dos arts. 4º, 14 e 15 do Decreto Municipal nº 10.778/2024.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscais do Contrato nº 147/2026, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Municipal nº 10.778/2024:
I. IGOR NOGUEIRA DE ALMEIDA – Engenheiro Civil, como Fiscal Técnico;
II. FAIRISTON MARTINS DOS SANTOS, como Fiscal Administrativo.
Art. 3º As atribuições, os deveres, as responsabilidades e os limites de atuação da Gestora e dos Fiscais do Contrato são aqueles previstos no Decreto Municipal nº 10.778/2024, especialmente nos arts. 14 a 17, sem prejuízo do disposto na
Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas do contrato.
Art. 4º A fiscalização exercida pela Gestora e pelos Fiscais do Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do objeto contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 12 de agosto de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG