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Atualizado em: 22/06/2026 às 08h44
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PORTARIA Nº 86/26, 12 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Designações Gerais
Em vigor
Designa Gestor da Parceria e institui Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.539, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta as regras e procedimentos das parcerias no âmbito do Município de Salinas;

CONSIDERANDO que o fomento a ser celebrado dar-se-á com a Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas – APACS, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 001/2026, regularmente instaurado e autorizado;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ MILTON OLIVEIRA REIS, matrícula nº 16302, para exercer a função de Gestor da Parceria a ser celebrada entre o Município de Salinas e a Associação dos Produtores Artesanais de Cachaça de Salinas – APACS, nos termos do art. 2º, inciso VI, e do art. 61 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como das disposições do Decreto Municipal nº 9.539/2021.

Art. 2º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria, composta pelos seguintes membros:

I. KÊNIA GUSMÃO DE SOUZA, matrícula nº 17474 – Titular, e Angélica Emanuelly Barbosa Araújo, matrícula nº 16400 – Suplente;
II. ELIDIANE PEREIRA DA CIRCUNCISÃO, matrícula nº 13478 – Titular, e Vaneila CostaMatos de Oliveira, matrícula nº 0420 – Suplente;
III. ALLANE ALVES QUEIROZ, matrícula nº 17153 – Titular, e Dirciley Ramos Selis,matrícula nº 0166 – Suplente.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar, monitorar e avaliar a execução da parceria, nos termos do art. 2º, inciso XI, da Lei nº 13.019/2014, e dos arts. 49 a 53 do Decreto Municipal nº 9.539/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 12 de junho de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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