O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO o disposto no § 3o , do art. 8o , da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal no 11.246, de 27 de outubro de 2022 e que, nos termos do que dispõe o art. 187 da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei”;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de racionalizar procedimentos
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Este Decreto estabelece regras e diretrizes para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, para atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Salinas.