“Altera dispositivos do Decreto nº 8.710, de 30 dezembro de 2019, que
aprovou o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de
Salinas, para o exercício de 2020 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; art. 101, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 231, incisos I e II da Lei Complementar Municipal nº 006/2005 com as alterações da Lei Complementar nº. 51/2017, que altera o Código Tributário do Município de Salinas,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação do Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, em decorrência do reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o número 1.5.1.1.0, nível três, Emergência em Saúde Pública, nos termos da IN/MI nº. 02/16;
CONSIDERANDO, os inegáveis transtornos que as medidas emergenciais temporárias de restrição de circulação e contato entre as pessoas trazem para a população em geral e a economia do município de Salinas/MG, o que, entretanto, é justificável pelo intuito básico de salvar vidas;
CONSIDERANDO, que a prorrogação de prazos no calendário de pagamento de tributos municipais, no exercício de 2020, demonstra o claro esforço do Poder Público Municipal em colaborar para amenizar os efeitos econômicos que afetam a população, em razão do cumprimento das medidas de proteção e combate à Pandemia, implementadas pelo município de Salinas/MG;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os itens 2, 4 e 5 do ANEXO I do Decreto nº 8.710, de 30 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
2. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO
JULHO - Dia 15 – PAGAMENTO EM COTA ÚNICA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO SEM DESCONTO.
JULHO - Dia 15 – PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO.
AGOSTO - Dia 15 – PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO.
SETEMBRO - Dia 15 – PAGAMENTO DA TERCEIRA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO.
OUTUBRO - Dia 15 – PAGAMENTO DA QUARTA PARCELA DO IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO.
*Pagamento em 4 parcelas sem desconto e sem acréscimo até 15/10/2020, quando finda o prazo da última parcela”.
4. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN. – AUTÔNOMOS – PAGAMENTO DA ANUIDADE
JUNHO - ATÉ DIA 10 - 1ª PARCELA
JULHO - ATÉ DIA 10 - 2ª PARCELA
AGOSTO - ATÉ DIA 10 - 3ª PARCELA
*Parcela Mínima R$ 30,64 (trinta reais e sessenta e quatro centavos).
*Cota Única – pagamento até 10/08/2020, sem desconto e sem acréscimo.
5. ALVARÁ DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (ANUAL)
*Cota Única – Vencimento em 31/07/2020.
*As empresas cujas atividades se enquadrem em baixo risco (CNAE), serão isentas do pagamento do Alvará.
Art. 2º - Fica estendido até o dia 15/07/2020, o prazo fixado nas notificações de débitos do IPTU, já encaminhadas, para que o contribuinte venha negociar amigavelmente os seus débitos junto ao município.
Art. 3º - Todas as guias do IPTU do exercício de 2020, já encaminhadas aos contribuintes ou emitidas através do Portal Eletrônico do Município continuarão válidas e as Instituições Financeiras autorizadas para o recebimento se adaptarão para o recebimento nas novas datas de pagamento consignadas no calendário de tributos.
Art. 4º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salinas/MG , 27 de abril de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 10325, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 | Aprova o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, para o exercício de 2023 e contém outras providências. | 27/12/2022 |
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