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DECRETO Nº 10882, 25 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
“Torna sem efeito a nomeação de candidatos para o exercício da função de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º, da Lei Complementar nº 37, de 22 de outubro de 2014, que “Cria funções públicas efetivas de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 e da Lei Federal nº 11.350/06, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 52, §2º, da Lei nº 684, de 04 de julho de 1973, que “Dispõe sobre o estatuto dos funcionários Públicos do Município de Salinas”;

DECRETA:

Art 1o Torna sem efeito a nomeação dos candidatos abaixo relacionados, realizada pelo Artigo 1º do Decreto nº 10.802, de 25 de janeiro de 2024, de acordo com a respectiva ordem de classificação e área de abrangência, conforme Anexo V do Edital 01/2023:

CARGO 002 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS FERREIRÓPOLIS - ÁREA I
 
Rissia Katielle Soares Gomes Classificação 2
Renata de Souza Santos Classificação 4

CARGO 006 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS NOVA ESPERANÇA - ÁREA I
 
Joao Francisco Brito Classificação 1


CARGO 007 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS NOVA ESPERANÇA - ÁREA II
 
Paulo Victor Barbosa Loiola Classificação 3


CARGO 008 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS NOVA FÁTIMA - ÁREA I
 
Jairo Borges Ferreira Classificação 2
Aliny de Assis Neres Classificação 4


CARGO 009 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS NOVA MATRONA - ÁREA I
 
Renato Bandeira Pereira Classificação 3


CARGO 016 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE UBS VILA CANAÃ - ÁREA I
 
Charles Pereira de Souza Classificação 1


CARGO 018 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ZONA URBANA
 
Marcio Neres Pereira Classificação 1
Gledson Jose de Alcantara Classificação 7
Manoel Batista Lima Neto Classificação 9


CARGO 021- AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - NOVA FÁTIMA E CURRALINHO

 
Daniel Ramalho Alcantara Classificação 1


Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas-MG, 25 de março de 2024.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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