Dispõe sobre a reintegração de servidor no quadro funcional, por decisão liminar
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Exmo. Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Salinas/MG nos autos do processo nº 5003438- 79.2022.8.13.0570,
CONSIDERANDO o restabelecimento do decreto nº 10.174 de 22.09.2022 que tornou sem efeito ato de nomeação da candidata Valdirene Costa Neves, para o cargo de Professor I;
RESOLVE:
Art. 1o – Fica reintegrada ao serviço público municipal, a senhora VALDIRENE COSTA NEVES, enquanto produzir efeitos a decisão judicial liminar ou até deliberação final no processo judicial acima epigrafado.
§ 1º A reintegração dar-se à no mesmo cargo para o qual a servidora referida foi nomeada (Professor I), mantida a lotação perante a Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício a servidora assim que a mesma apresentar-se ao serviço, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis.
Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 20 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal