Designa Gestor e Fiscais para acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 263/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 225/2025, Concorrência para Adesão nº 021/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que impõem à Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos, por meio de representante formalmente designado;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Municipal nº 10.778, de 02 de janeiro de 2024, especialmente nos arts. 4º, 14 a 17, que disciplinam a designação, as atribuições e as responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 263/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 225/2025, referente à Concorrência para Adesão nº 021/2025, firmada com a empresa Construtora Remo Ltda., cujo objeto é a execução de obras e serviços de expansão da rede de energia elétrica e iluminação pública com tecnologia LED no Município de Salinas/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora DÉBHORA DOS SANTOS GUIMARÃES, Secretária Municipal de Obras Públicas, para exercer a função de gestor do Contrato nº 263/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 225/2025, referente à Concorrência para Adesão nº 021/2025, celebrado com a empresa Construtora Remo Ltda., nos termos dos arts. 4º, 14 e 15 do Decreto Municipal nº 10.778/2024.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscais do Contrato nº 263/2025, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Municipal nº 10.778/2024:
I. ÉLLEN JÉSSICA RODRIGUES DE ANDRADE - Engenheira Eletricista;
II. WALLACE LADEIA COSTA - Engenheiro Civil.
Art. 3º As atribuições, deveres, responsabilidades e limites de atuação do Gestor e dos Fiscais do Contrato são aqueles previstos no Decreto Municipal nº 10.778/2024, especialmente nos arts. 14 a 17, sem prejuízo do disposto na
Lei Federal nº 14.133/2021 e nas cláusulas do contrato.
Art. 4º A fiscalização exercida pelo Gestor e pelos Fiscais do Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada pela perfeita execução do objeto contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 15 de janeiro de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG