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Atualizado em: 02/10/2026 às 11h16
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DECRETO Nº 11836, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Vacância
Em vigor
Declara a vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável.

CONSIDERANDO que a servidora Osnadia Crisley Melo, matrícula nº 6950, foi nomeada para tomar posse no cargo de Especialista em Educação Básica, junto à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, conforme Ato do Governador publicado no diário oficial no dia 21.07.2026 ;

CONSIDERANDO que o cargo a ser assumido pela servidora junto ao Estado Minas Gerais não atende aos requisitos constitucionais de acumulação lícita de cargos, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que a servidora requereu formalmente a declaração de vacância do cargo por ela ocupado de Atendente ;

O PREFEITO DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no embasado no art. 66, inciso V, da Lei Complementar nº 97, de 1º de junho de 2026, e demais disposições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Atendente ocupado pela servidora OSNADIA CRISLEY MELO, Matrícula nº 6950, lotada nos quadros de servidores do Gabinete do Prefeito, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, a partir de 15 de setembro de 2026, com fundamento no art. 66, inciso V, da Lei Complementar nº 97, de 1º de junho de 2026.

Parágrafo único. Caberá à servidora apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovação da posse no cargo para o qual foi nomeada, sob pena de tornar sem efeito a vacância decretada.

Art. 2º Fica garantida a recondução da referida servidora ao cargo anteriormente ocupado em caso de inabilitação em estágio probatório relativo ao novo cargo para o qual foi nomeada e empossada, com fundamento no art. 30 da da Lei Complementar nº 97, de 1º de junho de 2026.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, estando provido o cargo anteriormente ocupado, a servidora será aproveitada em outro cargo, nos termos do parágrafo único do art. 30 da Lei Complementar nº 97, de 1º de junho de 2026.

Art. 3º Diante da declaração de vacância, ocorrida na forma do art. 1º deste Decreto, fica o Gabinete do Prefeito autorizado a disponibilizar o cargo ora vago para ser provido na forma prevista em lei.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 14 de setembro de 2026.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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