Decreta “Ponto Facultativo” o dia 30 de outubro de 2026.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público;
Considerando a possibilidade desta medida proporcionar um período de descanso maior à laboriosa classe;
D E C R E T A:
Art. 1º - O ponto será facultativo excepcionalmente este ano, no dia 30 de outubro, sexta-feira, em comemoração ao dia do Funcionário Público.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, às atividades assistenciais e de atendimento médico de urgência e emergência do Hospital Municipal, Mercado Municipal e Serviço de Limpeza Urbana, que manterão o funcionamento normal
Parágrafo único. O ponto facultativo previsto no Art. 1º aplica-se exclusivamente à área administrativa do Hospital Municipal, desde que não haja prejuízo ao suporte operacional das equipes de plantão e ao atendimento à população.
Art. 3º - Excepcionalmente, os Secretários Municipais poderão convocar servidores para o cumprimento da jornada integral de trabalho ou estabelecer regime especial de funcionamento nos respectivos órgãos e unidades administrativas, quando a natureza do serviço, o interesse público ou a necessidade de atendimento à população assim o exigirem.
Parágrafo único. Caberá ao titular da Secretaria justificar a necessidade da manutenção do expediente, adotando as medidas necessárias para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.
Art. 4º- As Escolas da Rede Pública Municipal funcionarão normalmente no dia 30 de outubro do corrente, seguindo o Calendário Escolar.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 27 de outubro de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal