Dispõe sobre a a manutenção da suspensão das aulas presenciais na rede pública e privada de ensino no âmbito do Município de Salinas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;
Considerando as disposições estabelecidas pela Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-2019);
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que recoheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
Considerando o reconhecimento pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, através da Resolução 5.529, de 25 de março de 2020, do Estado de Calamidade Pública decretada pelo Governador de Minas Gerais;
Considerando o Decreto Municipal N. 8.867, de 03 de abril de 2020, que reconhece estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
Considerando a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 89, de 23 de setembro de 2020, que autorizou o retorno gradual e seguro das atividades presenciais de ensino infantil, fundamental e médio, a partir de 05 de outubro de 2020, nos municípios localizados nas regiões qualificadas como Onda Verde, conforme classificação e organização regional do Plano Minas Consciente;
Considerando que o ambiente escolar composto, em sua maioria, por crianças e jovens, que pela característica imunológica, ao contraírem a COVID-19, tendem a não manifestar sintomas ou manifestar sintomas leves, mas que continuam como vetores de transmissão, podendo acelerar a circulação do virus;
Considerando o envolvimento dos idosos, população de risco da COVID-19, na rotina escolar dos netos, bem como de profissionais da Educação que pertencem e/ou possuem no seio familiar das pessoas considerandas do grupo de risco;
Considerando a necessidade de assegurar a saúde de professores e demais profissionais das escolas que estarão expostos a um grande número de alunos em locais com restrições ao distanciamento social como as salas de aulas;
Considerando que os Municípios, nos termos do Art. 30, I e II da CF/88 possuem a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, ou até mesmo suplementar a legislação estadual e federal no que couber;
Considerando a obrigação do Poder Público atuar preventivamente, bem como reduzir as chances de contágio e proliferação do vírus, estruturar-se para atender eventuais demandas de saúde pública e ainda a necessidade de aprofundar nos estudos e discussões para que as aulas escolares presenciais sejam retomadas com seguranças para alunos e professores;
DECRETA:
Art. 1º As aulas presenciais na rede de ensino pública e privada do Município de Salinas, seja na esfera municipal, estadual ou federal, permanecerão suspensas até o dia 31 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser reduzido se houver recomendação sanitária e protocolos seguros capazes de manter a efetiva prevenção ao Novo Coronavirus (COVID-19), ou mesmo ampliado, se for constatado pelos órgãos sanitários não haver possibilidade de retorno seguro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas, 07 de outubro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal