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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 02/05/2026 às 21h55
Alvarás, Certidões e Licenças
Cancelamento de Alvará para Construção

O cancelamento do alvará de construção é o procedimento administrativo solicitado pelo proprietário quando há a desistência formal de executar uma obra que já obteve o devido licenciamento municipal. Este processo interrompe a validade do Alvará de Construção expedido, desvincula a responsabilidade técnica do profissional anteriormente nomeado e encerra o processo administrativo de licenciamento.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Presencialmente na Adminsitração Fazendária Municipal
Rua Miguel de Almeida, 82 - Centro
Documentação

- Cópia dos documentos pessoais;

- Alvará de Licença e vias do projeto arquitetônico aprovado - original ou Declaração de Extravio;

- Relatório Fotográfico demonstrando a situação do lote (lote vago ou com edificação ou em construção);

- Matrícula do registro de imóveis atualizada (90 dias);

- Procuração com firma reconhecida, do representante legal;

- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.

Custos
I. Taxa de requerimento: R$ 15,02.
Etapas do Serviço

01- Protocolo do pedido de cancelamento de alvará de demolição junto à Gerência de Administração Fazendária Municipal.

02- Envio da documentação à Secretaria Municipal de Obras para análise.

03- Retorno da documentação para a Gerência de Administração Fazendária Municipal.

04- Emissão da Declaração de Cancelamento do Alvará de Construção.

 

Requisitos
Justificativa
O cancelamento do alvará de construção pode ser solicitado, desde que a obra não tenha sido iniciada ou esteja paralisada, mediante requerimento formal à prefeitura. Como o alvará é um ato administrativo vinculado ao exercício do poder de polícia (nos termos dos Códigos Tributários Nacional e Municipal), sua vigência pode ser encerrada a pedido do interessado ou por decurso de prazo, conforme previsto na legislação municipal (Código de Obras e CTM).

Ao cancelar o alvará, o contribuinte formaliza que não dará continuidade à obra, evitando questionamentos futuros, fiscalizações desnecessárias e eventuais cobranças vinculadas à execução (como taxas de fiscalização continuada). Também mantém o cadastro municipal coerente com a realidade do imóvel.

 
Prazo para Atendimento
Presencial:
  • Imediato na Gerência de Administração Fazendária Municipal.
    15 dias para análise da documentação pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Obras.
    2 dias úteis para entrega da declaração de Cancelamento de Alvará de Construção após aprovação pela Secretaria Municipal de Obras.
Prioridades de Atendimento
Deficientes físicos (Lei nº 13.146 de 06/07/2015)
Portadores de T.E.A (Lei nº 12.764 de 27/12/2012)
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal ou pelo Telefone: 3841-2520;
ou na Secretaria Municipal de Obras pelo Telefone: 3841-4616.
Observações
Uma vez não observado o pedido de cancelamento, o alvará pode permanecer ativo até expirar, o que pode gerar algumas implicações práticas: o Município pode entender que a obra está apta a ser executada e manter o imóvel sob fiscalização; além disso, em alguns casos, podem ocorrer inconsistências cadastrais ou dificuldades futuras para novos pedidos (como um novo projeto ou alteração).

Em síntese, cancelar o alvará quando não haverá obra é a medida mais adequada para evitar pendências administrativas e manter a regularidade perante a prefeitura.
ATENDIMENTO:
das 7h às 15h
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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