O cancelamento do alvará de construção é o procedimento administrativo solicitado pelo proprietário quando há a desistência formal de executar uma obra que já obteve o devido licenciamento municipal. Este processo interrompe a validade do Alvará de Construção expedido, desvincula a responsabilidade técnica do profissional anteriormente nomeado e encerra o processo administrativo de licenciamento.
- Cópia dos documentos pessoais;
- Alvará de Licença e vias do projeto arquitetônico aprovado - original ou Declaração de Extravio;
- Relatório Fotográfico demonstrando a situação do lote (lote vago ou com edificação ou em construção);
- Matrícula do registro de imóveis atualizada (90 dias);
- Procuração com firma reconhecida, do representante legal;
- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.
01- Protocolo do pedido de cancelamento de alvará de demolição junto à Gerência de Administração Fazendária Municipal.
02- Envio da documentação à Secretaria Municipal de Obras para análise.
03- Retorno da documentação para a Gerência de Administração Fazendária Municipal.
04- Emissão da Declaração de Cancelamento do Alvará de Construção.