Sendo um tributo regulado por lei ordinária específica de cada município, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto instituído pelo município, com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.
Resumo Geral:
Parcela Única - vencimento em 15 de julho
1ª Parcela - vencimento em 15 de julho
2ª Parcela - vencimento em 15 de agosto
3ª Parcela - vencimento em 15 de setembro
4ª Parcela - vencimento em 15 de outubro
Solicitar a guia de IPTU, presencialmente na Coletoria Municipal, pelo email arrecadacao@salinas.mg.gov.br, ou ainda emiti-la pelo site da prefeitura municipal de Salinas/MG, através do link "2ª via de IPTU".