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Carta de Serviços
Atualizado em: 06/10/2024 às 16h03
Impostos e Taxas
Emissão da guia do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU

Sendo um tributo regulado por lei ordinária específica de cada município, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto instituído pelo município, com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.

No município de Salinas/MG, o IPTU tem a data de vencimento programada para o data de 15 de Maio de cada exercício, salvo para situações incomuns nas quais seja necessária alteração desta, através de decreto municipal, alterando-a para 15 de julho.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Presencialmente na Administração Fazendária Municipal, situada na Rua Miguel de Almeida, 82 - Centro; ou pelo site da prefeitura municipal de Salinas/MG, através do link "2ª via de IPTU".

Todavia, os boletos de IPTU são entregues anualmente pelos Correios, embora alguns bairros da cidade não sejam contemplados por esse serviço por parte da Empresa Brasileiras de Correios e Telégrafos.
Documentação
Para emissão através do site da prefeitura, será necessário informar o CPF ou CNPJ do proprietário ou indicar o Índice de Cadastro Técnico - ICT do imóvel.

Para solicitação presencial, somente o proprietário ou seu procurador pode resgatá-lo, e para tanto, deve apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e ainda, procuração autorizando seu representante a solicitar o IPTU, caso se aplique.

 
Custos
Emissão gratuita.
Etapas do Serviço

Solicitar a guia de IPTU, presencialmente na Coletoria Municipal, pelo email arrecadacao@salinas.mg.gov.br, ou ainda emiti-la pelo site da prefeitura municipal de Salinas/MG, através do link "2ª via de IPTU".

Requisitos
Informar o CPF/CNPJ do contribuinte titular do imposto, bem como o endereço do imóvel.
Justificativa
O IPTU é matéria prevista no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal:

CF 1988:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
 
Prazo para Atendimento
Imediato para solicitação presencial ou pelo site da prefeitura, ou em até seis dias para solicitações pelo e-mail.
Prioridades de Atendimento
1. Presencial;
1.1 Deficientes físicos
1.2 Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
1.3 Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
1.4 Ordem de chegada

2. E-mail
ATENDIMENTO:
Das 07 h às 15 horas
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
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