Sendo um tributo regulado por lei ordinária específica de cada município, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto instituído pelo município, com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.
No município de Salinas/MG, o IPTU tem a data de vencimento programada para o data de 15 de Maio de cada exercício, salvo para situações incomuns nas quais seja necessária alteração desta, através de decreto municipal, alterando-a para 15 de julho.
Solicitar a guia de IPTU, presencialmente na Coletoria Municipal, pelo email arrecadacao@salinas.mg.gov.br, ou ainda emiti-la pelo site da prefeitura municipal de Salinas/MG, através do link "2ª via de IPTU".