Alvará de Construção é o documento expedido pela Prefeitura que licencia a execução de Obras, desde que possuidoras de Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Obs.: Caso o documento do imóvel não esteja em nome do requerente deverá apresentar uma declaração de autorização para construção.
01- Apresentação da documentação para prévia análise da fiscalização de obras.
02- Protocolização do pedido do alvará junto à Fazenda Municipal.
03- A Fazenda encaminha á SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS para análise e aprovação do projeto.
03- Retorno da documentação para a Administração Fazendária Municipal com resposta do setor de obras.
04- Emissão da taxa de alvará de construção por m² construído na Administração Fazendária.
05- Emissão do alvará de construção.
06- Entrega do alvará ao requerente.