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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/05/2025 às 05h31
Impostos e Taxas
Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF

Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) é um tributo municipal cobrado de empresas, comércios e prestadores de serviços com autorização para funcionar no município, inclusive depósitos e galpões. Ela está diretamente relacionada ao regular exercício de poder de polícia, ou seja, à fiscalização do estabelecimento, com o objetivo de garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas municipais, independente de auferição de receita pela mesma.

Em termos gerais, a TFLF cobre os custos administrativos e operacionais que a prefeitura tem para realizar a fiscalização e o controle das atividades comerciais, bem como para garantir que as empresas sigam a normas legais vigentes.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Para cadastro da inscrição municipal.
Cópia do Contrato Social da empresa
Cópia do RG e CPF dos sócios
Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal 
Documentação adicional conforme a atividade a ser exercida, em caso de autônomo. 

Para renovação da taxa:
> Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal 

Custos
> Taxa TFLF emitida pela Fazenda Municipal, conforme a atividade da entidade e em consonância com o Decreto Anual de Valores de Tributos (consultar junto à Fazenda Municipal). 

> Isento para as empresas enquadradas como  Micro Empreendedor Individual (MEI); as associações de moradores de bairro, os estabelecimentos beneficentes e assistenciais, declarados de utilidade pública, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a deficientes, indigentes, à infância, à juventude e à velhice, sindicatos de trabalhadores, partidos políticos e suas fundações; os órgãos da administração direta da União, dos Estados e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias; os templos de qualquer culto.
Etapas do Serviço
  1. Protocolar o pedido da Taxa junto à Fazenda Municipal munido da documentação necessária. (Pode ser via e-mail  tributacao@salinas.mg.gov.br);
     
  2. A solicitação passará pelo crivo da fiscalização tributária para lançamento;
     
  3. Entrega da referida taxa, via e-mail ou presencialmente.

 

Requisitos
Estar em acordo com as leis municipais vigentes, que respaldam a tributação municipal.

> Código Tributário Municipal - LC 006/2005
> Código de Posturas Municipal _ LC 012/2008
> Código de Obras e Edificações Municipal_ LC 014/2008
> Lei de Uso e Ocupação do solo _ LC 052/2017.

 
Prazo para Atendimento
Recepção do pedido imediata na Fazenda Municipal;

Conclusão em até 06 dias, exceto nos primeiros meses do exercício fiscal, quando em alta a demanda pela emissão da TFLF.
Prioridades de Atendimento
Presencial;

Deficientes físicos
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Portadores de T.E.A
Ordem de chegada
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal, e-mail tributacao@salinas.mg.gov.br ou pelo Telefone 38 3841-3009
Responsável pelo serviço:
Administração Fazendária Municipal
Administração Fazendária Municipal
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Das 7h às 15h.
TELEFONE:
38 3841-3009
ENDEREÇO:
Rua Miguel de Almeida, 82 - Centro
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
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