A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF) é um tributo municipal cobrado de empresas, comércios e prestadores de serviços com autorização para funcionar no município, inclusive depósitos e galpões. Ela está diretamente relacionada ao regular exercício de poder de polícia, ou seja, à fiscalização do estabelecimento, com o objetivo de garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas municipais, independente de auferição de receita pela mesma.
Em termos gerais, a TFLF cobre os custos administrativos e operacionais que a prefeitura tem para realizar a fiscalização e o controle das atividades comerciais, bem como para garantir que as empresas sigam a normas legais vigentes.
Para cadastro da inscrição municipal.
Cópia do Contrato Social da empresa
Cópia do RG e CPF dos sócios
Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal
Documentação adicional conforme a atividade a ser exercida, em caso de autônomo.
Para renovação da taxa:
> Comprovante do CNPJ (impresso) atualizado emitido pelo site da Receita Federal