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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 04/05/2026 às 14h45
Alvarás, Certidões e Licenças
Certidão Negativa de Débito

Com validade para noventa dias a contar de sua emissão, a Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND-M) é o documento emitido pela Fazenda Municipal caracterizando, até sua data de emissão, a adimplência do contribuinte, pessoa física ou jurídica, ou ainda do imóvel, para com o fisco municipal.

Em caso de o contribuinte estar com débito parcelado, porém com pagamento em dia, há de se falar em Certidão Positiva com Efeito Negativo, não perdendo seu valor de status de adimplência, contudo tendo sua validade reduzida a 30 dias. 

Para os contribuintes optantes pelo regime especial SIMPLES NACIONAL, a emissão da CND estará restrita pelo site da prefeitura, devendo ser solicitada na Administração Fazendária Municipal, com prazo de análise fiscal no Portal SINAC e emissão da mesma em até 6 dias.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

Pode ser emitido via solicitação presencial na Fazenda Municipal ou pelo endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Salinas pelo Link "Certidão de Débito", na página principal.

Caso a CND seja para pessoa física ou jurídica, utilizar o comando "Contribuinte", informando para tal o CPF ou o CNPJ. Para imóvel, informar no comando "Imobiliário" a inscrição cadastral do imóvel, encontrada na guia de IPTU do mesmo. 
Documentação

> Número do CNPJ ou CPF do contribuinte a ser consultado, conforme o caso.
> Inscrição Cadastral do IPTU em caso de CND-M de imóvel.

Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço

Emitir online, no ato da consulta, através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. Estando a mesma acusando positividade, é necessário procurar a Fazenda Municipal para regularizar possíveis débitos que possam existir, valendo-se do e-mail tributacao@salinas.mg.gov.br ou via presencial na Rua Miguel de Almeida, 82 - Centro.

Para optantes pelo Simples Nacional, haverá crivo fiscal antes da emissão da referida certidão ou relatório técnico apontando o impedimento de sua expedição.

Requisitos
Estar inscrito como contribuinte no município.
Caso o site para emissão da CND retorne como "contribuinte não encontrado" ou algo afim, solicitar cadastro municipal através do e-mail tributacao@salinas.mg.gov.br ou telefone 38 3841-3009, informando nome completo, CPF/CNPJ e endereço.
Justificativa
A CND existe para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte perante o município, dar segurança jurídica nas relações com o poder público e com terceiros e permitir o exercício de direitos que dependem dessa regularidade.

É exigida para participação em licitações públicas, celebração de contratos com o poder público, transferência de imóveis, obtenção de financiamentos, baixa ou alteração de empresas.

A Administração Pública tem o dever de emitir a certidão quando solicitada, no prazo legal
declarando inexistência de débitos, ou sua existência, ainda com efeitos de negativa (se estiver suspenso, parcelado, etc.)
Prazo para Atendimento
Imediato para serviço online ou até 06 dias via protocolo na Fazenda Municipal.
Prioridades de Atendimento
1. Presencial;

Deficientes físicos (Lei nº 13.146 de 06/07/2015)
Portadores de T.E.A (Lei nº 12.764 de 27/12/2012)
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada

2. Por email.
 
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal, pelo e-mail tributacao@salinas.mg.gov.br ou pelo telefone 38 3841-3009
Observações
A Certidão Negativa de Débitos (CND) representa importante instrumento de segurança jurídica para o contribuinte, pois atesta, de forma oficial, sua regularidade fiscal perante o Município, permitindo que realize atos da vida civil e empresarial com confiança, como contratar com o poder público, participar de licitações, transferir bens ou obter financiamentos. Além disso, a CND resguarda o contribuinte contra cobranças indevidas relativas ao período certificado, servindo como prova documental de que, até aquela data, não há pendências tributárias exigíveis, nos termos do Código Tributário Nacional.
ATENDIMENTO:
07h00 às 15h00 horas para atendimento presencial junto à Fazenda Municipal e 
24h para serviço online.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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