O Programa de Incentivo a Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP, concede cessão do espaço físico e redução fiscal conforme Decreto N°5.013 de 23 de fevereiro de 2010. O PROEMP, tem por objetivo fomentar a instalação de novas unidades empresariais no Município e a ampliação das já existentes, bem como buscar cumprir as metas dos programas de fomento ao desenvolvimento econômico.
Requerimento e Projeto de Viabilidade Econômico-Financeiro, contendo a descrição da atividade do projeto, a geração de empregos e renda, o valor do investimento, a indicação e justificativa da área necessária.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), ouvindo o CODEC, emitirá parecer sobre o requerimento e projeto de viabilidade econômico-financeiro em 30 (trinta) dias;
Caso o parecer da SMDE seja favorável, será firmado o Termo de Reserva do Imóvel no Parque Industrial, onde a parti de então o interessado deverá em um prazo de 60 (sessenta) dias apresentar: constituição da empresa no endereço indicado no Termo de Reserva; projeto arquitetônico, estrutural, de instalação hidrossanitário e elétrico de prevenção contra incêndio, de plantas de pavimentos, situação e localização, com ART´s e memoriais descritivos, para analise (a não apresentação dos documentos ensejará o cancelamento automático do Termo de Reserva).
Após a aprovação dos projetos técnicos a SMDE manifestará o interesse em firma, no prazo preclusivo de 60 (sessenta) dias, o Termo de Uso Precário e/ou o Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel do Parque Industrial, onde será concedido alvará de licença para construção.