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Carta de Serviços
Atualizado em: 06/04/2024 às 14h48
Indústria e Comércio
Incentivos Fiscais - PROEMP

O Programa de Incentivo a Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP, concede cessão do espaço físico e redução fiscal conforme Decreto N°5.013 de 23 de fevereiro de 2010. O PROEMP, tem por objetivo fomentar a instalação de novas unidades empresariais no Município e a ampliação das já existentes, bem como buscar cumprir as metas dos programas de fomento ao desenvolvimento econômico.

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Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Documentação

Requerimento e Projeto de Viabilidade Econômico-Financeiro, contendo a descrição da atividade do projeto, a geração de empregos e renda, o valor do investimento, a indicação e justificativa da área necessária.

Custos
Não há custo para protocolar a documentação necessária (requerimento e Projeto de Viabilidade Econômico-Financeiro).
Etapas do Serviço

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE), ouvindo o CODEC, emitirá parecer sobre o requerimento e projeto de viabilidade econômico-financeiro em 30 (trinta) dias;

Caso o parecer da SMDE seja favorável, será firmado o Termo de Reserva do Imóvel no Parque Industrial, onde a parti de então o interessado deverá em um prazo de 60 (sessenta) dias apresentar: constituição da empresa no endereço indicado no Termo de Reserva; projeto arquitetônico, estrutural, de instalação hidrossanitário e elétrico de prevenção contra incêndio, de plantas de pavimentos, situação e localização, com ART´s e memoriais descritivos, para analise (a não apresentação dos documentos ensejará o cancelamento automático do Termo de Reserva).

Após a aprovação dos projetos técnicos a SMDE manifestará o interesse em firma, no prazo preclusivo de 60 (sessenta) dias, o Termo de Uso Precário e/ou o Termo de Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel do Parque Industrial, onde será concedido alvará de licença para construção.

Requisitos
Poderá postular incentivos junto ao PROEMP, a empresa cujo projeto de investimento, previamente aprovado pelo Município, conforme estabelecido no Decreto N° 5.013 de 23/02/2010 contemple:

I – Implementação de novas unidades empresarial no Município para o desenvolvimento de produto ou serviço de base tecnológica, ou de alto valor agregado, ou ainda de relevante interesse para o Município;
II – a inspeção da unidade instalada no Município e que atenda as mesma condições que trata o inciso I;
III – o atendimento aos prazos estabelecidos pelo Concelho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Prazo para Atendimento
30 dias
ATENDIMENTO:
12h às 17h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Milton Reis
ATENDIMENTO:
7h às 11h / 13h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841-6517
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, 116 - centro
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