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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 15h57
Impostos e Taxas
Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis _ ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o outro imposto diferente do ITBI.

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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Presencial

Presencialmente na Fazenda Municipal
Documentação

Para pessoa física:
> Guia de Informação de ITBI em duas vias, expedida por um tabelionato de notas do município;
> Cópia do RG e CPF do adquirente e transmitente;
> Procuração do adquirente do imóvel para terceiros, se for o caso;

Importante: sempre que a assinatura na guia de informação do ITBI, na procuração ou em qualquer outro documento apresentado, não conferir com o documento de identidade, será necessário o reconhecimento de firma. 

Custos
Taxa referente a 2% (dois por cento) do valor de compra/transferência do imóvel, conforme declarado na guia de informação do ITBI, sujeito à análise e nova reavaliação pelo município.
Etapas do Serviço

> Munido do Contrato Particular de Compra e Venda, procurar um tabelionato de notas para emissão da guia de informação do IBTI;

> Apresentar à Fazenda Municipal, a guia de informação do ITBI (em duas vias) juntamente com o Contrato Particular de Compra e Venda, para emissão da taxa referente ao ITBI;

> Apresentar à Fazenda Municipal, cópia do comprovante de pagamento da taxa do ITBI, as duas guias de informação de ITBI e cópia do Contrato Particular de Compra e Venda.

Justificativa
O ITBI é matéria prevista no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal:

CF 1988:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Prazo para Atendimento
Em até 06 dias.
Prioridades de Atendimento
Presencial;

Deficientes físicos
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
 

 
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal ou pelo telefone 38 3841-3009.
Responsável pelo serviço:
Coletoria Municipal
Coletoria Municipal
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
07 h às 13 horas
TELEFONE:
38 3841-3009
ENDEREÇO:
Praça Procópio Cardoso de Araújo, 07, Centro
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Rosania Martins Ferreira e Silva
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
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