O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Previsto na Constituição Federal, esse imposto é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de posse de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Quando há sucessão por meio do falecimento ou doação, é cobrado o outro imposto diferente do ITBI.
Para pessoa física:
> Guia de Informação de ITBI em duas vias, expedida por um tabelionato de notas do município;
> Cópia do RG e CPF do adquirente e transmitente;
> Procuração do adquirente do imóvel para terceiros, se for o caso;
Importante: sempre que a assinatura na guia de informação do ITBI, na procuração ou em qualquer outro documento apresentado, não conferir com o documento de identidade, será necessário o reconhecimento de firma.
> Munido do Contrato Particular de Compra e Venda, procurar um tabelionato de notas para emissão da guia de informação do IBTI;
> Apresentar à Fazenda Municipal, a guia de informação do ITBI (em duas vias) juntamente com o Contrato Particular de Compra e Venda, para emissão da taxa referente ao ITBI;
> Apresentar à Fazenda Municipal, cópia do comprovante de pagamento da taxa do ITBI, as duas guias de informação de ITBI e cópia do Contrato Particular de Compra e Venda.