CHAMAMENTO PUBLICO PARA REMANEJAMENTO DE VAGAS Nº 001/2025, REFERENTE AO EDITAL N° 006/2024.
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Salinas/MG.
Deste modo, o Município de Salinas por intermédio da Secretaria Municipal de educação/Fundação de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e o contido no “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 - PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022))” RESOLVE:
“7. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS NAS SUBCATEGORIAS AUTORAIS E INTÉRPRETES, DAS CATEGORIAS DE MÚSICA E POESIA, SERÃO REMANEJADOS DENTRO DAS SUBCATEGORIAS. OS RECURSOS NÃO UTILIZADOS NAS CATEGORIAS GERAIS SERÃO DESTINADOS AOS CANDIDATOS COM MAIOR PONTUAÇÃO GERAL. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB”.
Ressalta-se que não houve saldo remanescente entre as subcategorias autorais e intérpretes. Contudo, constatou-se quantidade excedente de proponentes habilitados, porém fora do limite de vagas, apenas nas categorias de Música Intérprete e Música Autoral. Em decorrência disso, no âmbito do Edital 006/2024, foi identificado saldo residual acrescido de aplicação financeira, correspondente a R$52.065,17(cinquenta e dois mil e sessenta e cinco reais e dezessete centavos).
Confira o edital na integra no arquivo em anexo!