Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
23
23 JAN 2018
MATERIAL ESCOLAR
enviar para um amigo
receba notícias

O PROCON MUNICIPAL DE SALINAS-MG dá dicas aos consumidores e alerta sobre o que pode e o que não pode:

- Matrículas e rematrículas de alunos inadimplentes: as escolas particulares estão autorizadas por lei a negarem a rematrícula de alunos inadimplentes. Porém, é vedada a prática de constrangimento ao aluno por parte da escola e também é proibida a retenção de documentos ou punições pedagógicas por conta de mensalidades atrasadas. Vale ressaltar que as escolas da rede pública de ensino devem assegurar as matrículas para alunos recusados em instituições privadas por inadimplemento.

- Materiais de uso coletivo: conforme a Lei 9870/99, é proibida a inclusão de itens de uso coletivo nas listas fornecidas pelas escolas. Materiais como papel higiênico, copos e pratos descartáveis, canetas para quadro branco, não podem ser cobrados pela escola. Os custos destes itens já são diluídos na mensalidade cobrada pela instituição de ensino.

- Exigências de marcas ou locais de compra: a escola não pode cobrar dos pais determinada marca de material em sua lista, sendo este um direito de escolha do consumidor. Também é vedada à instituição de ensino a prática de determinar um local de compra dos materiais. A única exceção para estes casos será quando a escola utilizar apostilas como material didático. Neste caso, é permitida tal exigência de local de compra por parte da instituição.

- Condições de uso dos materiais: verifique se os itens adquiridos contêm informações claras e precisas sobre o uso. Qualquer tipo de instrução deve estar expressa claramente em língua portuguesa. Antes de comprar, certifique-se que o produto está dentro do prazo de validade e se o objeto não oferece risco à saúde das crianças. E o mais importante: lembre-se de exigir sua nota fiscal após o pagamento.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia