O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação do Interesse Social – FMHIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Ordinária de nº 2.181, alterada pela Lei Ordinária de nº 2.757 de 16 de fevereiro de 2024, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas, a Política de Habitação visa garantir o direito à moradia digna, especialmente para as populações mais vulneráveis. Isso inclui a construção e reforma de casas, programas de financiamento habitacional, programas de regularização fundiária, entre outras iniciativas. Cujo objetivo principal é reduzir o déficit habitacional, melhorar as condições de moradia e promover a inclusão social. O FMHIS é composto por 10 membros e seus respectivos suplentes, dividido entre cinco representantes do poder público, e cinco provenientes da sociedade civil, exercem mandato de dois anos e realiza as reuniões ordinárias todas as primeiras quartas-feiras de cada mês, as 08:00hs.