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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/05/2026 às 11h31
Impostos e Taxas
Extinta Nota Fiscal Avulsa e Nova Nota FIscal de Serviços Nacional (para Autônomos)

A Nota Fiscal Avulsa (NFA) é um documento fiscal emitido pelas prefeituras com a finalidade de formalizar a prestação de serviços realizada de forma eventual por pessoas físicas ou por contribuintes que não possuem cadastro regular ou sistema próprio de emissão de notas fiscais. Trata-se de um instrumento que permite ao Município exercer o controle da atividade econômica e assegurar o correto recolhimento do ISS, garantindo a regularidade fiscal da operação tanto para o prestador quanto para o tomador do serviço. Em regra, sua utilização é restrita a situações pontuais, não substituindo a obrigatoriedade de inscrição municipal nos casos de exercício habitual da atividade. Além disso, a emissão da NFA costuma estar vinculada ao cálculo e recolhimento imediato do imposto, conferindo validade jurídica e fiscal ao serviço prestado.

A partir da Emenda Constitucional nº 132 e da regulamentação posterior (LC nº 214/2025), que tratam da Reforma Tributária, observou-se a exigência de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFS-e, a adaptação dos sistemas municipais para um layout único nacional, cujas mudanças hão de ser implementadas a partir de 2026. Nesse sentido, o Município disponibiliza ferramenta de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no padrão nacional, podendo ser utilizada também por contribuintes autônomos (pessoa física).

A regulamentação do ISS é dada pela Lei 116/2003 e suas alíquotas podem ser consutadas no Código Tributário Municipal, conforme o item de serviço declarado na nota fiscal.

O pedido de credenciamento para emissão da NFSe pode ser realizado no site da prefeitura: clique aqui para acesso a orientações.

Avaliar Serviço
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Presencial

Presencial na Adminsitração Fazendária Municipal ou por email tributacao@salinas.mg.gov.br
Documentação
O preenchimento da solicitação de credenciamento é feito pelo prório requerente. 
Será necessário informar CPF e endereço.
Custos
Não há custo para o serviço. Tão somente o ISS envolvido na emissão de cada nota fiscal.
Etapas do Serviço
Para o credenciamento:
  1. O contribuinte solicita credenciamento através do site da Prefeitura de Salinas;
  2. Análise da Fazenda Municipal dos dados informados pelo solicitante, com liberação dos CNAEs de serviço autorizados para emissão de nota;
  3. Deferimento ou Indeferimento do credenciamento, por parte da Fazenda Municipal;
  4. Dados de login e senha enviados para o email cadastrado no credenciamento.

Para a emissão da nota:

Entrar no portal da nota (o mesmo do credenciamento);
Preencher os dados da nota fiscal: tomador, serviço, valor.
Realizar pagamento da guia de ISS emitida. Liberada uma versão da nota (sem valor fiscal) para visualização;
Após reconhecimento do pagamento do ISS (01 dia útil), a nota fiscal será liberada para emissão.

Obs.: Alíquota do ISS, varia de 2% a 5% do valor do serviço, conforme o  Código Tributário Municipal, a depender do item apontado na nota fiscal.
 
Requisitos
Para emitir NFS-e como autônomo, é necessário estar inscrito no município e credenciado no sistema, além de estar regular com o CPF, enquadrar-se como profissional autônomo ou contribuinte individual, e em alguns casos, comprovação da atividade (ex: registro profissional) ou alvará de funcionamento (dependendo da atividade).
Justificativa
A cobrança relacionada à emissão de nota fiscal por profissional autônomo tem como fundamento principal a incidência do ISS sobre a prestação de serviços, e não sobre o simples ato de emitir o documento fiscal. Nos termos do art. 156, III da Constituição Federal do Brasil e da Lei Complementar nº 116, o fato gerador do imposto é a prestação do serviço, sendo a nota fiscal o instrumento utilizado para formalizar a operação e permitir o controle e recolhimento do tributo pelo Município.
Prazo para Atendimento
Não há prazo definido para análise de credenciamento, embora se observa lacuna administrativa de até 06 dias para liberação do acesso.
Para emissão da nota fiscal, o próprio emissor acompanha o processo, dependendo apenas do pagamento do ISS.
Prioridades de Atendimento
No caso da nota fiscal, há de se falar em autoatendimento.

Para a liberação do credenciamento, observar-se-á a ordem crescente de solicitação.
Forma de Acompanhamento
Diretamente pelo sistema da Nota FIscal Eletrônica
Observações
A não emissão de nota fiscal pelo prestador, quando configurada a incidência do ISS, constitui infração à legislação tributária municipal, sujeitando-o à apuração de ofício do imposto, aplicação de multas e juros, além de outras penalidades previstas no CTM, sem prejuízo da inscrição em dívida ativa. Importante destacar que a obrigação de emitir documento fiscal decorre do dever de formalizar a ocorrência do fato gerador, sendo irrelevante, para fins tributários, a ausência da nota.

Ademais, em determinadas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 116 e na legislação municipal, o tomador do serviço pode ser responsabilizado solidariamente ou por substituição, especialmente quando deixa de exigir a nota fiscal ou de proceder à retenção do ISS quando obrigatória, podendo, nesse caso, ser compelido ao pagamento do imposto e acréscimos legais.
ATENDIMENTO:
das 7h às 15h, presencial 
das 7h às 17h, email e telefone
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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