A Nota Fiscal Avulsa (NFA) é um documento fiscal emitido pelas prefeituras com a finalidade de formalizar a prestação de serviços realizada de forma eventual por pessoas físicas ou por contribuintes que não possuem cadastro regular ou sistema próprio de emissão de notas fiscais. Trata-se de um instrumento que permite ao Município exercer o controle da atividade econômica e assegurar o correto recolhimento do ISS, garantindo a regularidade fiscal da operação tanto para o prestador quanto para o tomador do serviço. Em regra, sua utilização é restrita a situações pontuais, não substituindo a obrigatoriedade de inscrição municipal nos casos de exercício habitual da atividade. Além disso, a emissão da NFA costuma estar vinculada ao cálculo e recolhimento imediato do imposto, conferindo validade jurídica e fiscal ao serviço prestado.
A partir da Emenda Constitucional nº 132 e da regulamentação posterior (LC nº 214/2025), que tratam da Reforma Tributária, observou-se a exigência de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo a NFS-e, a adaptação dos sistemas municipais para um layout único nacional, cujas mudanças hão de ser implementadas a partir de 2026. Nesse sentido, o Município disponibiliza ferramenta de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no padrão nacional, podendo ser utilizada também por contribuintes autônomos (pessoa física).
A regulamentação do ISS é dada pela Lei 116/2003 e suas alíquotas podem ser consutadas no Código Tributário Municipal, conforme o item de serviço declarado na nota fiscal.
O pedido de credenciamento para emissão da NFSe pode ser realizado no site da prefeitura: clique aqui para acesso a orientações.
