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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 03/05/2026 às 12h00
Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará de Construção como Levantamento Arquitetônico

Para regularizar uma edificação já iniciada ou concluída sem a prévia autorização municipal, é necessário obter o Alvará de Construção como Levantamento Arquitetônico. Este documento atesta a existência física da construção, assegurando que, mesmo executada à revelia de licenciamento anterior, a obra atende aos parâmetros urbanísticos e legislações vigentes.

O processo consiste em registrar a situação atual do imóvel junto à Prefeitura, permitindo a posterior emissão do Certificado de Conclusão (Habite-se) e a averbação da área construída no Cartório de Registro de Imóveis.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Presencial na Administração Fazendária Municipal.
Rua Miguel de Almeida, 82, Centro
Documentação

- 3 vias do projeto arquitetônico conforme especificações do art. 163 da Lei de Uso e Ocupação do Solo ( LC 52/2017 );

- Cópia da Certidão do terreno emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do Contrato de Compra e Venda de Imóveis em caso de construções em terrenos não registrados;

- Autorização (do proprietário legal) para construção, quando necessário;

- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pela confecção do projeto arquitetônico;

- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pelo acompanhamento da execução da obra, se possível;

- Preencher a Ficha de Cadastro de Execução de Obra fornecida pela Prefeitura.

- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.

Custos
I. Taxa de requerimento: R$ 15,02.
II. Taxa de Alvará de Construção como Levantamento Arquitetônico por m²:
  • Construção já iniciada sem alvará de construção ou projeto aprovado …… R$ 8,67/m²

    Vide Decreto Municipal 11595/2025, Anexo IV, Tabela VII




     
Etapas do Serviço

01- Protocolo do pedido de alvará de construção como levantamento arquitetônico junto à Gerência de Administração Fazendária Municipal.

02- Envio da documentação à Secretaria Municipal de Obras para análise do projeto.

03- Retorno da documentação para a Gerência de Administração Fazendária Municipal.

04- Emissão da taxa de alvará de construção por m².

05- Emissão do alvará de construção.

Requisitos
Justificativa
A cobrança do alvará de construção tem fundamento no Código Tributário Nacional, que autoriza a instituição de taxas pelo exercício do poder de polícia (arts. 77 e 78). No caso, o Município analisa o projeto, verifica sua conformidade com as normas urbanísticas e autoriza a execução da obra, caracterizando atividade típica de controle administrativo. Além disso, a exigência de prévia licença para construir decorre da competência municipal para ordenar o uso do solo, sendo reforçada pela Lei Federal nº 6.766/1979 e pela legislação municipal, Código de Obras e o Código Tributário Municipal (LC nº 006/2005), que disciplinam tanto a obrigatoriedade do alvará quanto a cobrança da taxa.

Assim, o alvará de construção é um instrumento de controle urbanístico, e sua cobrança é legítima por remunerar a atuação do Município na análise, licenciamento e fiscalização das obras.
Prazo para Atendimento
Presencial:
  • Imediato na Gerência de Administração Fazendária Municipal.
    15 dias para análise da documentação e do projeto arquitetônico pelo setor técnico da Secretaria Municipal de Obras.
    2 dias úteis para entrega do Alvará de Construção como Levantamento Arquitetônico após apresentação da taxa respectiva devidamente quitada.
Prioridades de Atendimento
Deficientes físicos (Lei nº 13.146 de 06/07/2015)
Portadores de T.E.A (Lei nº 12.764 de 27/12/2012)
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
 
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fazenda Municipal ou pelo Telefone: 3841-2520;
ou na Secretaria Municipal de Obras pelo Telefone: 3841-4616.
Observações
Iniciar ou concluir uma obra sem alvará traz implicações relevantes.

Primeiro, há sanções administrativas, pois o Município exerce poder de polícia com base no Código Tributário Nacional. O responsável pode sofrer notificação, multa, embargo da obra e, em casos mais graves ou de descumprimento das normas, até demolição. Mesmo que a obra já esteja concluída, o Município pode autuar e exigir regularização.

Segundo, surgem problemas urbanísticos. Sem aprovação prévia, não há garantia de que a construção respeita recuos, zoneamento e demais parâmetros, contrariando diretrizes da Lei Federal nº 6.766/1979 e da legislação municipal. Isso pode exigir adequações ou até impedir a regularização, dependendo da irregularidade.

Por fim, há reflexos jurídicos e tributários: dificuldade para obter “habite-se”, averbar a construção no cartório, vender ou financiar o imóvel, além de possível cobrança retroativa de taxas e atualização do cadastro imobiliário. Em resumo, a obra fica irregular até sua efetiva regularização junto ao Município.
ATENDIMENTO:
das 7h às 15h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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