Para regularizar uma edificação já iniciada ou concluída sem a prévia autorização municipal, é necessário obter o Alvará de Construção como Levantamento Arquitetônico. Este documento atesta a existência física da construção, assegurando que, mesmo executada à revelia de licenciamento anterior, a obra atende aos parâmetros urbanísticos e legislações vigentes.
O processo consiste em registrar a situação atual do imóvel junto à Prefeitura, permitindo a posterior emissão do Certificado de Conclusão (Habite-se) e a averbação da área construída no Cartório de Registro de Imóveis.
- 3 vias do projeto arquitetônico conforme especificações do art. 163 da Lei de Uso e Ocupação do Solo ( LC 52/2017 );
- Cópia da Certidão do terreno emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, cópia do Contrato de Compra e Venda de Imóveis em caso de construções em terrenos não registrados;
- Autorização (do proprietário legal) para construção, quando necessário;
- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pela confecção do projeto arquitetônico;
- Cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade técnica (ART) do profissional que responderá pelo acompanhamento da execução da obra, se possível;
- Preencher a Ficha de Cadastro de Execução de Obra fornecida pela Prefeitura.
- Taxa de requerimento devidamente quitada para formalização do protocolo.
01- Protocolo do pedido de alvará de construção como levantamento arquitetônico junto à Gerência de Administração Fazendária Municipal.
02- Envio da documentação à Secretaria Municipal de Obras para análise do projeto.
03- Retorno da documentação para a Gerência de Administração Fazendária Municipal.
04- Emissão da taxa de alvará de construção por m².
05- Emissão do alvará de construção.
