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Prefeitura de Salinas - MG
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Carta de Serviços
Atualizado em: 05/05/2026 às 11h57
Atendimento ao Público
Denúncias de Irregularidades Urbanísticas

Canal pelo qual qualquer cidadão comunica à Prefeitura a existência de obras ou atividades que desrespeitam as normas de uso e ocupação do solo, o Código de Obras ou o Código de Posturas do município.

Este instrumento serve para que o poder público exerça o seu poder de fiscalização, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de forma ordenada e segura.

Das dúnuncias mais comuns, apontam-se:

  • Construções irregulares em áreas proibidas: como ocupação de áreas públicas, áreas verdes ou APPs;

  • Avanço sobre logradouro público: muros, rampas, escadas ou edificações que invadem calçadas e vias;

  • Falta de manutenção de terrenos: lotes sujos, com mato alto, entulho ou risco à saúde pública;

  • Depósito irregular de materiais e entulhos: em vias públicas ou terrenos baldios;

  • Poluição sonora e funcionamento irregular de atividades: estabelecimentos em desacordo com normas de horário e ruído;

  • Publicidade irregular: placas, faixas e outdoors sem autorização;

 

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

-Presencialmente na Administração Fazendária Municipal;
-Por telefone 38 3841-2520
-Online pelo link: https://forms.gle/ZnLFjpdomvHskYsN8
Documentação

- Relato da situação.
- Foto(s) ou vídeo(s) da irregularidade (opcional).

Custos
Não há custos para esse serviço.
Etapas do Serviço

01- Protocolo da denúncia junto à Fiscalização Municipal de Obras e Posturas.

02- Realização de diligência in loco pela equipe de fiscalização para apuração dos fatos relatados.

03- Aplicação das penalidades cabíveis em caso de constatação de infração à legislação municipal vigente.

Requisitos
Estar de acordo com as Leis Municipais vigentes.
>Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 52/2017).
>Código de Obras e Edificações (Lei Complementar nº 14/2008).
>Código de Posturas (Lei Complementar nº 61/2020)
Justificativa
O amparo que o Município tem em atuar no atendimento de denúncias urbanísticas está no poder de polícia administrativa previsto nos Códigos Tributários Nacional e Municipal, que legitimam sua atuação para fiscalizar, notificar e sancionar condutas que contrariem o interesse público. Além disso, a Constituição Federal atribui ao Município a competência para promover o ordenamento territorial e o controle do uso do solo urbano, o que inclui atender denúncias e agir de ofício.

Na prática, quem regula como o atendimento ocorre é a legislação municipal, especialmente:
  • Código de Obras (obras e edificações);
    Código de Posturas (condutas urbanas, sossego, limpeza, uso do espaço público);
    Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
    Decretos e regulamentos internos, que podem definir fluxo de atendimento (protocolo, vistoria, notificação, prazo, penalidades).
Prazo para Atendimento
Presencial:
  • Imediato na Fiscalização Municipal de Obras e Posturas.
    15 dias para diligência in loco para apuração da situação denunciada.
Prioridades de Atendimento
Para atendimento presencial:
  • Deficientes físicos
    Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
    Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11//2000)
    Ordem de chegada
Para atendimento às denúncias não se aplica prioridade, são atendidas conforme ordem de protocolo.
 
Forma de Acompanhamento
Presencialmente na Fiscalização Municipal de Obras e Posturas ou pelo telefone: 3841-2520;
Observações
A denúncia de irregularidades urbanísticas, mesmo quando anônima, constitui importante instrumento de colaboração com a Administração Pública, contribuindo para a efetividade da fiscalização e para a proteção do interesse coletivo. Com base no poder de polícia previsto no Código Tributário Municipal (LC 006/2005), o Município pode apurar fatos apontados pelos cidadãos, muitas vezes identificando situações que não seriam facilmente detectadas de ofício.

Esse tipo de participação fortalece o controle social e promove maior observância das normas urbanísticas, auxiliando na prevenção de riscos à segurança, à saúde pública e ao ordenamento territorial. Desde que contenha elementos mínimos para verificação, a denúncia, ainda que anônima, pode orientar a atuação fiscal de forma eficiente e legítima.

Por outro lado, quando a denúncia é feita de forma inverídica e com má-fé, com o objetivo de prejudicar terceiros, pode haver responsabilização legal. Nesses casos, a conduta pode se enquadrar como denunciação caluniosa ou comunicação falsa, nos termos do Código Penal, além de representar uso indevido da estrutura administrativa.
Assim, embora a denúncia seja um mecanismo relevante para a gestão urbana, seu uso deve ser responsável. Quando realizada de boa-fé, cumpre papel essencial na fiscalização; quando abusiva ou dolosa, pode gerar consequências jurídicas e comprometer a eficiência da atuação pública.
ATENDIMENTO:
das 7h às 15h
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária
ROSANIA MARTINS FERREIRA E SILVA
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6514
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
Telefone: (38) 3841-1513
Endereço: Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro | CEP: 39560-000
Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h
CNPJ: 24.359.333/0001-70
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