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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/04/2024 às 17h14
Assistência Social
Casa dos Conselhos

Criada em 2017, a Casa dos Conselhos Municipais mantém uma estrutura que oferece um referencial para os diversos conselhos existentes na cidade, onde funciona a Secretaria Geral dos Conselhos. “A Casa está ligada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Semanalmente, vários conselhos fazem aqui suas reuniões. Funciona como espaço físico e estrutura de apoio comum, garantindo acessibilidade a todos os conselhos, fóruns e comissões municipais vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS.

Os Conselhos são instâncias permanentes, sistemáticas, institucionais e formais, criadas por lei e compostas por representações da Sociedade Civil e do Governo Municipal, tendo como função o controle social conforme a concepção observada na Constituição Federal, por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Política Nacional do Idoso, dentre outros.

Atualmente estão instaladas neste espaço os seguintes conselhos:

Regulamentado pela Lei Municipal de nº 2.524 de 18 de outubro de 2017, que substituiu a lei de nº 1.583/1996, o Conselho da Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo, atua na definição das prioridades da Política de Assistência Social em Salinas; acompanha, avalia e fiscaliza serviços de assistência social prestados à população por entidades públicas e privadas; acompanha e fiscaliza a gestão dos recursos destinados à Assistência Social, avaliando ganhos sociais e desempenho dos programas e projetos aprovados e implementados, entre outras ações. O CMAS é formado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo seis representantes do governo municipal e seis da sociedade civil. Dessas seis, duas vagas são para os representantes de usuários, duas para entidades e duas para trabalhadores do SUAS. O mandato é de dois anos e é permitida uma recondução. O Conselho realiza as reuniões ordinárias todas as segundas quintas-feiras de cada mês, as 15:00 horas, reuniões extraordinárias são convocadas sempre que necessário.

Regulamentado pela lei complementar N°. 054, de 23 de Julho de 2018, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão deliberativo, tem como objetivo formular, deliberar e controlar as políticas de atendimento a crianças e adolescentes. No âmbito municipal, o CMDCA deve definir as ações públicas de proteção integral à criança e ao adolescente e divulgar a política de atendimento estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, o conselho é o órgão responsável pela gestão do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA), definindo os critérios de aplicação dos recursos financeiros recebidos. O conselho é formado por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo seis representantes do governo municipal e seis da sociedade civil. Os representantes da sociedade civil são escolhidos em assembleia junto a entidades não-governamentais representativas dos seguintes seguimentos: sindicatos, organizações profissionais interessadas, entidades representativas do pensamento científico, religioso e filosófico e entidades sociais de atendimento a crianças e adolescentes. O mandato é de dois anos e é permitida uma recondução. O Conselho realiza as reuniões ordinárias todas as segundas quintas-feiras de cada mês, as 07h:30min, quando necessário também realiza reuniões extraordinárias.

  • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM: conselhodamulher@yahoo.com           

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal nº. 2.108, de 15 de dezembro de 2006, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, tem por finalidade garantir o pleno exercício através de propostas, acompanhamento, fiscalização, promoção, aprovação e avaliação de políticas para as mulheres, em todas as esferas da administração Pública Municipal, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, promovendo a integração e a participação da mulher no processo social, econômico e cultural em consonância com as diretrizes do Governo do Município de Salinas. O CMDM é composto por 14 membros e seus respectivos suplentes, todas exclusivamente mulheres, dividido entre sete representantes do poder público, e sete provenientes da sociedade civil, exercem mandato de quatro anos e realiza as reuniões ordinárias todas as primeiras quartas-feiras de cada mês, as 07h:30min.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPCD) é um órgão de assessoramento, consultivo, deliberativo e foi instituído pela Lei Municipal de nº 2.404 de 25 de abril de 2014, possui mandato de dois anos, caráter permanente e composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Desenvolve ações de acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas destinadas à pessoa com deficiência. Reuni em plenária nas terceiras quintas-feiras de cada mês.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, criado pela Lei municipal de nº. 2.273 de 14 de junho de 2011 “que dispõe sobre a política de Segurança Alimentar e Nutricional, objetivando defender os direitos de cidadania e preservar a integridade alimentar e nutricional dos cidadãos de Salinas-MG”. Possui o mandato é de dois anos e é permitida uma recondução. O Conselho realiza as reuniões ordinárias todas as segundas terças-feiras de cada mês, as 15:00 horas.

O Conselho Municipal do Idoso (CMDPI) colabora com a formulação de políticas, programas e projetos para melhorar a qualidade de vida dos idosos. Regulamentado pela Lei Municipal  de nº 2.403 de 25 de abril de 2014 , o CMDPI é composto por 20 conselheiros, sendo 10 membros titulares e seus respectivos suplentes composto paritariamente pelo poder público e sociedade civil, com mandato de dois anos. As reuniões acontecem mensalmente, na terceira quarta feira de cada mês, as 9:00 horas.

Serviços realizados:

  1. Convocações de plenárias;
  2. Realização de reuniões (ordinárias, extraordinárias, comissões permanentes e temporárias);
  3. Registro das atas e outros documentos;
  4. Elaboração de documentos com base nas deliberações (resoluções, ofícios, editais e outros);
  5. Expedição e protocolos de correspondências;
  6. Atendimento ao público (registro e regularização de inscrição de entidades e ou programas, orientação aos usuários dos serviços referente as políticas públicas existes e registro de denúncias);
  7. Visita as instituições públicas e privadas;
  8. Realização de conferências, fóruns, assembleias e seminários.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

E-mail: social@salinas.mg.gov.br
Telefone: (038) 3841-4716
Endereço: Rua Joaquim José Pereira Filho, nº 80, Centro, Salinas-MG.
Justificativa
A Casa dos Conselhos foi instituída com o objetivo assegurar maior articulação e fortalecimento destes conselhos e ainda de facilitar o acesso da população a eles, uma vez que o Controle Social tem sua concepção advinda da Constituição Federal de 1988 e da LOAS/1993 enquanto instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão político-administrativa-financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado.
Prazo para Atendimento
O atendimento é de segunda a sexta feira de 07:00 as 13:00 horas, de forma continua e por demanda espontânea. 
Prioridades de Atendimento
Priorizamos todas as demandas relacionadas à deliberação, efetivação e acompanhamento das políticas públicas de diversas áreas que atenda a população de Salinas-MG, bem como os registros e renovação de inscrição das entidades e ou programas. Com atenção especial a política voltada a criança e adolescente.
Forma de Acompanhamento
Realizamos ações como o acompanhamento, monitoramento, avaliação e a fiscalização das políticas públicas, por meio da articulação e diálogo entre as instâncias de controle social e os gestores da administração pública direta e indireta.
Observações
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais: Maria Cléia Alves da Penha Franca
Responsável pelo serviço:
Maria Cléia Alves da Penha Franca
Maria Cléia Alves da Penha Franca
Responsável pelo atendimento
TELEFONE:
(038) 3841-4716
ENDEREÇO:
Rua Joaquim José Pereira Filho, nº 80, Centro, Salinas-MG.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas
Secretaria de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas
Elge Valéria Ferreira Morais
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 4758
ENDEREÇO:
Rua Joaquim José Pereira, nº 229, Centro.
Seta
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