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Carta de Serviços
Atualizado em: 18/04/2024 às 20h30
Auxílio ao Servidor
Protocolo de Requerimento de Licença Maternidade

É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 120 (cento e vinte) dias, conforme disposto no inciso XVIII, artigo 7° da CF/88, por meio da apresentação de atestado médico e boletim de inspeção médica, devidamente assinado pelo médico e homologado com o médico do trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do afastamento ou no mesmo dia em que for homologado o BIM. Com prorrogação de 60 (sessenta) dias conforme Lei Municipal n° 2.195/2009, por meio da apresentação de cópia da certidão de nascimento da criança.

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Serviço para:
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Presencial

A interessada deverá comparecer ao Setor de Protocolo, no prédio administrativo da Prefeitura Municipal de Salinas/MG, situado à Praça Procópio Cardoso, nº 7, munida da documentação necessária.
Documentação

Atestado médico original, com CID, devidamente assinado pelo médico e Boletim de Inspeção Médica (BIM) devidamente preenchido, assinado pela servidora, pelo chefe imediato e homologado pelo médico do trabalho do município, bem como documento de identificação da servidora.

Custos
Gratuito.
Etapas do Serviço

Protocolo do Requerimento e Acompanhamento.

Prazo para Atendimento
Imediato.
 
Prioridades de Atendimento
Deficientes físicos
Idade acima de 60 anos (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Gestantes e Lactantes (Lei nº 10.048 de 08/11/2000)
Ordem de chegada
 
Forma de Acompanhamento
Presencial ou por telefone.
 
Observações
Para requerimento da prorrogação da licença, deverá ser apresentada a cópia da certidão de nascimento em até 01 (um) mês após o nascimento da criança.
ATENDIMENTO:
De 07h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Governo
Secretaria de Governo
Maria Araci Magalhães
ATENDIMENTO:
7h às 17h
TELEFONE:
(38) 3841- 6503
ENDEREÇO:
Praça Moisés Ladeia, nº 64, Centro.
Seta
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