É um direito da servidora gestante de se licenciar do serviço, sem prejuízo da remuneração, por um período de 120 (cento e vinte) dias, conforme disposto no inciso XVIII, artigo 7° da CF/88, por meio da apresentação de atestado médico e boletim de inspeção médica, devidamente assinado pelo médico e homologado com o médico do trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data do afastamento ou no mesmo dia em que for homologado o BIM. Com prorrogação de 60 (sessenta) dias conforme Lei Municipal n° 2.195/2009, por meio da apresentação de cópia da certidão de nascimento da criança.
Atestado médico original, com CID, devidamente assinado pelo médico e Boletim de Inspeção Médica (BIM) devidamente preenchido, assinado pela servidora, pelo chefe imediato e homologado pelo médico do trabalho do município, bem como documento de identificação da servidora.
Protocolo do Requerimento e Acompanhamento.