O Banco de Alimentos do município de Salinas foi criado pela Lei Nº. 2.542, de 25 de maio de 2018 o mesmo caracteriza-se por estrutura física e/ou logística que ofertam o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privados e/ou públicos, e os destinam às instituições sociais que atendem um público em situação de vulnerabilidade social, sendo regulamentado pelo Decreto Nº. 8849, 30 de março de 2020. Conforme exposto no Art. 2º. do Decreto de regulamentação: O Banco de Alimentos do Município de Salinas faz parte de Programa Municipal de Abastecimento e Segurança Alimentar.
Constituem ainda objetivos do Banco de Alimentos do Município de Salinas, observado o art. 4º da Lei nº 2.542, de 25 de março de 2018:
I - Selecionar, higienizar, processar e embalar, com base em conhecimentos técnicos e científicos em segurança alimentar e combate ao desperdício, os alimentos arrecadados por meio de doações e distribuí-los às entidades assistenciais, associações, institutos e fundações cadastradas junto ao Banco de Alimentos.
