SELEÇÃO DE BOLSISTAS SUPERVISORES E PRECEPTORES PARA OS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS PIBID E RP – FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Presidencial de 19 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2016, torna público o presente Edital, contendo as normas referentes a abertura do processo seletivo para o cadastro de reserva de vagas para Preceptores do Programa de Residência Pedagógica - RP e Supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID, dos Campi Januária e Salinas, com as características que se seguem: 1.1. PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)/CAPES
1.1.1. OBJETIVO DO PROGRAMA O Programa PIBID visa proporcionar aos discentes na primeira metade do curso de licenciatura uma aproximação prática com o cotidiano das escolas públicas de educação básica e com o contexto em que elas estão inseridas. Considera-se discente na primeira metade do curso aquele que não tenha concluído mais de 50% da carga horária regimental do curso.
1.1.2. ATIVIDADES DO PROGRAMA Os discentes são acompanhados, na escola, por um professor da educação básica, denominado Supervisor com experiência na área de ensino do licenciando. A orientação do discente é realizada por um docente da IES, denominado Coordenador de Área.