Autoriza a expedição de licença, a título precário, para execução dos serviços públicos de transporte individual de passageiros executado em veículos tipo motocicleta, denominado moto táxi.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de ajustamento previsto no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.329 de 24 de setembro de 2012;
Considerando que o Município deverá exercer de forma legal a arrecadação de receitas pelas permissões municipais;
Considerando que os prestadores de serviços, mototaxistas, não podem ser prejudicados pela ausência de norma regularizadora da prestação desse serviço;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a Superintendência Municipal de Trânsito -SUMUTRAN, a iniciar o processo de regularização do Sistema de Transporte Individual de Passageiros – MOTO TÁXI, inicialmente com a expedição de ALVARÁS DE LICENÇA, para que os AUTORIZATÁRIOS, a título precário, iniciem a exploração dos serviços públicos de transporte individual de passageiros (MOTOTÁXI) no Município de Salinas/MG.
Art. 2º - A regularização autorizada deverá ser processada em até 31 (trinta e um) de outubro do ano corrente.
Art. 3º - Ao licenciado, autorizatário a título precário, compete dar cumprimento ao disposto na legislação municipal pertinente, sob pena de cassação da Autorização.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 17 de setembro de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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