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DECRETO Nº 8622, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Alterações
Em vigor

Altera o Decreto nº 8.228, de 30 de novembro de 2018.


O Prefeito Municipal de Salinas/MG, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO, o disposto no art. 36 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal);

CONSIDERANDO, o disposto no art. 14, §3º, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

DECRETA:


Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 8.228, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 6º  ...................................................................................................” "...........................................................................................................................................”
§1º A ordem estabelecida nos incisos do caput, bem como os prazos neles previstos, não serão observados quando, por efeito dessa observância, resultar em prescrição do crédito, ou a critério da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e da Procuradoria Jurídica do Município. (NR)
§2º Não será ajuizada a execução fiscal, na forma do inciso IV do caput ou por aplicação do §1º, para créditos tributários cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). (AC)
§3º Os créditos de que trata o §2º serão cobrados pela via amigável ou mediante protesto extrajudicial. (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas, 08 de novembro de 2019.


JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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