Instaura Processo de Sindicância Administrativa
para apurar eventuais responsabilidades funcionais
ou administrativas e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o que determina os artigos 198, 199 e 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salinas), e considerando:
Que foi instituída a Comissão Permanente de Sindicância, através do Decreto Municipal nº. 7.260, de 25 de Janeiro de 2017; alterada pelos Decretos Municipais nº. 7.366, de 17 de Março de 2017, nº. 7.605, de 19 de Julho de 2017 e nº 7.920, de 23 de março de 2018;
Que a existência de uma Comissão Permanente de Sindicância tem por objeto proporcionar serviço público eficiente, célere e específico;
Que a Administração Pública deve obedecer aos princípios explícitos e implícitos da Constituição da República, principalmente aqueles que impõem o poder-dever de agir da Autoridade Pública;
Que nos termos do Art. 200 da Lei nº 684, de 4 de julho de 1973 a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos membros, servidores efetivos designados, farão as diligências necessárias à apuração de possíveis irregularidades e ouvindo o servidor envolvido, lhes assegurará o contraditório e a ampla defesa,
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar, nos termos do Art. 199, da Lei 684, de 04 de julho de 1973, a instauração de Processo de Sindicância Administrativa para apurar fatos relacionados a conduta da servidora pública, Salvina Marques Rodrigues, matrícula nº00025-0, Cargo Atendente, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico conforme memorandos nº 353/2019/SMDE com anexo e 032/2019/SMACI;
Art. 2º- Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 3º- Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.
Art. 4º- O processo de sindicância administrativa reger-se-á consoante os ditames prescritos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Salinas – Lei n° 684 de 04 de julho de 1973.
Art. 5°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 08 de novembro de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
PORTARIA Nº 79/25, 23 DE ABRIL DE 2025 | Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. | 23/04/2025 |
PORTARIA Nº 74/25, 11 DE ABRIL DE 2025 | Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. | 11/04/2025 |
PORTARIA Nº 66/25, 04 DE ABRIL DE 2025 | Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. | 04/04/2025 |
PORTARIA Nº 65/25, 04 DE ABRIL DE 2025 | Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. | 04/04/2025 |
PORTARIA Nº 64/25, 04 DE ABRIL DE 2025 | Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, bem como nomeia Comissão Temporária Processante. | 04/04/2025 |