Prorroga Prazo Posse
O Prefeito Municipal de Salinas em exercício, no uso de suas atribuições e,
Considerando o Art. 52, da Lei 684 de 04 de julho de 1973 “A posse verificar-se-à dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação” e §1º - Este prazo poderá ser prorrogado até 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, por motivo justificado, a critério da autoridade competente para dar posse.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2020 o prazo da posse da requerente, Maria de Fátima Pereira dos Santos, Auxiliar de Lavanderia.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 26 de dezembro de 2019.
HELI SOUSA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício
Ato | Ementa | Data |
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