Estabelece diretrizes e restrições para
racionalização e contenção de gastos
públicos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade cristalina de priorização dos gastos públicos;
Considerando que os atrasos e ausências de repasses por parte Governo Estadual resultaram em uma queda excessiva das receitas municipais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas de contenção de gastos a serem adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Salinas/MG, a partir do mês de Janeiro/2020:
I. Suspensão de serviços de exames laboratoriais, consultas cardiológicas, serviços de ortopedia e demais serviços ambulatoriais da área da saúde no
mês de Janeiro e Fevereiro/2020, ressalvadas as situações avaliadas como indispensáveis ou emergenciais. Em relação ao mês de março/2020 e seguintes, serão suspensos 50% (cinquenta por cento) desses serviços;
II. Proibição de celebração de termo aditivo que implique em aumento de despesa relativa a contratos de locação, prestação de serviços e Termos de Fomento;
III. Controle e racionalização do consumo de energia elétrica, água, telefone, material de consumo e suprimentos de informática, com meta de redução
gradual em até 30% (trinta por cento) em 02 (dois) meses;
IV. Racionalização das viagens relativas a Tratamento Fora de Domicílio – TFD, buscando conciliar as novas consultas com os retornos já previstos em hospitais especializados;
V. Proibição de deslocamento de servidores para treinamentos individuais, salvo em virtude de obrigação legal e/ou nos casos em que a ausência do
servidor impactar em descumprimento de metas;
VI. Proibição da concessão de diárias, salvo em casos emergenciais da área da saúde, ordens judiciais, transporte de menores para outros Municípios e outras situações excepcionais pertinentes;
VII. Monitoramento rigoroso do uso da frota de veículos de forma a reduzir o número de veículos em circulação;
VIII. Determinação da redução do consumo de combustíveis, com percentual de até 50% (cinquenta por cento); ressalvadas as áreas essenciais, cuja
programação de atuação deverá ser previamente aprovada pela Comissão de Contenção de Gastos;
IX. Reprogramação dos eventos culturais, esportivos, sociais, recreativos e outros que demandem recursos do erário municipal, salvo os que já estão em execução.
Art. 2º - As disposições deste Decreto se aplicam somente à Administração Pública Municipal, independentemente da origem dos recursos financeiros a serem aplicados.
Art. 3º - A transgressão de qualquer das medidas previstas no presente Decreto será de responsabilidade do Secretário Municipal da área, no âmbito de suas atribuições e competências, ficando os Secretários responsáveis pelo pagamento das despesas não autorizadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Salinas/MG, 31 de dezembro de 2019.
José Antônio Prates
Prefeito Municipal