Regulamenta a concessão de Licença para
Tratamento de Saúde e por Motivo de Doença em
Pessoa da Família
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Quando o servidor se ausentar do trabalho por até 2 (dois) dias consecutivos, para fins de tratamento de saúde, deverá ser apresentado atestado médico com CID (Código Internacional de Doenças), devidamente assinado por profissional médico.
§1º. Para afastamentos superiores ao prazo estabelecido no caput, além do atestado médico com CID, também deverá ser apresentado o Boletim de Inspeção Médica - BIM, devidamente homologado pelo médico do trabalho do Município.
Art. 2º. A licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser requerida por meio de atestado ou declaração médica que contenha os seguintes requisitos essenciais:
I – indicação do período de acompanhamento;
II – indicação da pessoa da família acompanhada.
§1º. O atestado ou declaração de que trata o caput deverá ser instruído com a comprovação da relação de parentesco entre a pessoa acompanhada e o servidor requerente da licença, bem como de comprovação de que seja indispensável a assistência pessoal permanente do familiar e de que o acompanhamento não pode ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo.
§2º. Para afastamento de que trata o caput por período inferior a 1 (um) dia, o atestado ou a declaração médica deverá indicar expressamente o horário do início e do término do acompanhamento, não se admitindo a indicação genérica de turnos de trabalho para justificar o afastamento.
§3º. A apresentação de atestado ou declaração em desconformidade com o caput ou §§1º e 2º deste artigo ensejará o indeferimento sumário da licença requerida.
§4º. Não será admitido atestado ou declaração emitido por profissional que não seja médico.
Art. 3º - O atestado ou declaração médica, bem como o Boletim de Inspeção Médica – BIM, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração e Controle Interno - Setor de Protocolos, com cópia ao seu chefe imediato, pelo próprio servidor ou por outra pessoa, quando houver impossibilidade de locomoção do servidor, no prazo máximo de 48 horas, a contar da data do afastamento ou no mesmo dia em que for homologado o BIM.
§1º. Recaindo em dia que não haja expediente administrativo, o término do prazo previsto no caput será prorrogado proporcionalmente para o dia útil subsequente.
Art. 4º. Compete ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos encaminhar cópia desta Portaria aos demais setores da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. Caberá à Gestora do Fundo Municipal de Saúde orientar os médicos do Município a proceder na forma prevista nesta Portaria.
Art. 5º- Fica revogada a Portaria nº 003, de 02 de janeiro de 2018.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 02 de março de 2020.
José Antônio Prates
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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