Concede prorrogação da Licença para Tratar
de Interesse Particular
O Prefeito Municipal de Salinas no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o requerimento da servidora datado de 25 de março de 2020,
Considerando o art. 32 da Lei Complementar nº 27 de 20.01.2012 diz - “Poderá o servidor requerer licença sem remuneração para atender a interesse particular, nunca superior a 2 (dois) anos, renovável por igual período, por mais uma única vez.”
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a servidora Eli Rosenilde de Araújo, Servente Escolar, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesse Particular a partir do dia 31.03.2020 pelo período de 02 anos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 31 de março de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIA Nº 202/23, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares | 20/12/2023 |
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PORTARIA Nº 130/23, 10 DE AGOSTO DE 2023 | Concede retorno da Licença para Tratar de Interesse Particular | 10/08/2023 |
PORTARIA Nº 129/23, 09 DE AGOSTO DE 2023 | Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares | 09/08/2023 |
PORTARIA Nº 127/23, 01 DE AGOSTO DE 2023 | Concede Licença para Tratar de Assuntos Particulares | 01/08/2023 |