Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de promover a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso,
Considerando as indicações procedidas em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.403, de 25 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
Representantes Governamentais:
1- Elge Valéria Ferreira Morais, Titular e Romilda Pereira Cardoso Ferreira, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
2- Cristiano dos Santos Guimarães, Titular e Raissa Cunha de Almeida, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Esporte;
3- Exillany Mota Costa, Titular e Marileide Aparecida da Costa Rocha, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação;
4- José Nelson Alves Chaves, Titular e Valentina Soares de Oliveira, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transporte e Trânsito;
5- Renata Ramires de Araújo, Titular e Luciene Seles dos Santos, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
Representantes Sociedade Civil:
1- Sinvaldo Ferreira de Oliveira, Titular e Ateir Pereira da Penha Souza, Suplente, representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
2- Jesulinda Clara de Melo Corrêa, Titular e Nair Barbosa dos Santos, Suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Não Asilar;
3- Carlos Barbosa da Silva, Titular e Aldeir Dionísio Oliveira, Suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos - Asilar;
4- Marilene Ferreira de Oliveira Carvalho, Titular e Ilma Antunes Costa, Suplente, representando as Entidades de Credo Religioso;
5- Arlindo Ferreira Mendes, Titular e Renata Mendes Balbo, Suplente, representando a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Salinas-MG;
Art. 2º - Os conselheiros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.
Art. 3º - O Conselho terá como competência as atribuições que lhe são inerentes ou forem atribuídas bem assim aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 2.403 de 25 de abril de 2014, em seu artigo 2º.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 07 de julho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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