Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Salinas/MG e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 90, incisos, II e XII da Lei Orgânica Municipal e, Considerando a necessidade de nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Salinas, representando o governo e a sociedade civil, de acordo o art. 8º da Lei Municipal nº. 2.404, de 25 de abril de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º- Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência os seguintes membros com seus respectivos suplentes:
Representantes Governamentais:
1- Emy Lay Alves Soares Loiola, titular e Elge Valéria Ferreira Morais, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
2-Harley Fabianne Rodrigues Viana, titular e Pablo Stefanni Gonçalves Guimarães, suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
3-Arteniza Alves Silva, titular e Cledima Castro Oliveira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
4- Hiolanda Antônia Alves, titular e Marcelo Alves Rodrigues, suplente, representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas, Transporte e Trânsito;
Representantes da Sociedade Civil:
1-Paula Aparecida dos Reis, titular e Hermínio Brito de Oliveira, suplente, representantes da Associação Loucos por Direitos;
2-Gabriela Luiza Platão dos Santos, titular e Maria José Pereira, suplente, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
3-Elizângela Pereira de Brito, titular e Orlando Coelho de Oliveira, suplente, representando a Associação Comercial e Industrial de Salinas - ACISS;
4-João de Deus Gonçalves da Silva, titular e José Antônio Gouveia, suplente, representando as pessoas com deficiência e usuários do SUAS-CRAS Casa das Famílias.
Art. 2º - O Conselho terá como competência as atribuições que lhe são inerentes, bem assim aquelas estabelecidas na Lei Municipal 2.404 de 25.04.2014.
Art. 3º - O prazo do mandato dos membros nomeados será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
Art. 4º - Os conselheiros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 08 de julho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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