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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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PORTARIA Nº 170/2020, 04 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o parecer jurídico nº 247/2020 sobre Processo de Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 148 de 28 de setembro de 2020,
Considerando a decisão do Sr. Prefeito Municipal, para formação de uma Comissão Especial de Processo de Sindicância Administrativa, a fim de realizar nova apuração dos fatos referentes ao processo nº 05/2020, conforme memorando nº 564/2020/SMACI de 30 de novembro de 2020,
Considerando os princípios constitucionais explícitos no art. 37 da Constituição da República, principalmente o da eficiência;
Considerando, o dever de probidade que deve permear a conduta do agente público;
Considerando, finalmente, ser do interesse da Administração que sejam apuradas as responsabilidades;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instaurado o Processo de Sindicância Administrativa, visando apurar fatos relacionados a conduta da Ex Servidora Pública Viviany Batista Dias, à época lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,

Art. 2° - Fica constituída, nos termos dos arts. 198, 199 e 200 do Capítulo I, do Título VI, da Lei Municipal nº 684 de 04 de julho de 1973, a Comissão Especial de Processo de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores:

I – Mauro Newton Gonçalves, como Presidente;
II – Luciene Santana Brito Rodrigues e
III – Marcelo Rodrigues de Assis

Parágrafo Único. O Processo de Sindicância Administrativa terá prazo de 30 (trinta) dias, sendo permitida a sua prorrogação por mais 15 dias.

Art. 3º- Na consecução dos objetivos para os quais foi instituída, a Comissão observará, com fidelidade às normas prescritas no art. 199 e seguintes da Lei nº 684/73, assegurando o princípio de plena e ampla defesa do sindicado.

Art. 4º - Os membros da comissão, sempre que necessário, dedicarão todo o tempo aos trabalhos do processo, podendo ficar dispensados dos serviços da repartição durante o curso das diligências e elaboração do relatório.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 04 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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