O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS-MG, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de alteração da rota de instalação da rede adutora, cujas coordenadas impossibilitavam a execução das obras em razão da topografia do terreno e natureza do solo, indicados no croqui e memorial descritivo abaixo,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do decreto nº 9.045 de 13 de agosto de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais – COPANOR, parte de terra afetada para obras de abastecimento de água, conforme croqui anexo e memorial descritivo abaixo, abrangendo a titularidade presumida de João Francisco Rosa e seu cônjuge Maria de Fátima Rosa da Sila, de Agenor Gomes dos Santos e seu cônjuge Maria de Fátima Alves dos Santos e de Gilson Marreco da Silva e seu cônjuge Luzia da Silva Costa:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no Poço Artesiano – vértice P01, de coordenadas N 8.203.631,6909m e E 814.436,6412m; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO FRANCISCO ROSA, com azimute de 176º24’23,25” por uma distância de 160, 1473m até o vértice P02, de coordenadas N 8.203.471,8585m e E 814.446,6789m; deste segue confrontando com a propriedade de JOÃO FRANCISCO ROSA, com azimute de 187º46’59 por uma distância de 92,7393m até o vértice P03, de coordenadas N 8.203.379,9735m e E814.434,1198m; deste segue confrontando com a propriedade de AGENOR GOMES DOS SANTOS, com
azimute de 187º46’59,39” por uma distância de 41,9631m até o vértice P04, de coordenadas N8.203.338,3970m e E 814.428,4369m; deste segue confrontando com a propriedade de AGENOR GOMES DOS SANTOS, com azimute de 125º18’10,12” por uma distância de 39,9895m até o vértice P05, de coordenadas N 8.203.315,2871m e E 814.461,0727; deste segue confrontando com a propriedade de AGENOR GOMES DOS SANTOS, com azimute de 200º10’43,55” por uma distância de 138,0235m até o vértice P06, de coordenadas N 8.203185,7354m e E 814.413,4615m; deste segue confrontando com a propriedade de AGENOR GOMES DOS SANTOS, com azimute de 194º03’52,92” por uma distância de 221,1246m até o vértice P07, de coordenadas N 8.202.971,2396m e E 814.359,7243m; deste segue confrontando com a propriedade de GENOR GOMES DO SSANTOS, com azimute de 201º30’14,49” por uma distância de 143,0185m até o vértice P08, de coordenadas N 8.202.838,1764m e E 814.307,2986m; deste segue confrontando com a propriedade de GILSON MARRECO DA SILVA, com azimute de 201º30’16,40” por uma distância de 30,0000m até o vértice P09, de coordenadas N 8.202.810,2648m e E814.296,3013m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL RURAL, com azimute de 201º32’05,19” por uma distância de 2,5008m até o vértice P10, de coordenadas N 8.202.807,9386m e E 814.295,3834m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL RURAL, com azimute de 266º32’55,28” por uma distância de 34,6728m até o vértice P11, de coordenadas N 8.202.805,8513m e E 814.260,7734m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA MUNICIPAL RURAL, com azimute de 280º41’37,13” por uma distância de 53,4920m até o vértice P12, de coordenadas N 8.202.815,7771m e E 814.208,2104m; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS, com azimute de 10º34’37,47” por uma distância de 16,9981m até o vértice P13, onde está localizado o reservatório de distribuição de água da Comunidade de Vereda”.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto alterado.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 10 de dezembro de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal