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LEI ORDINÁRIA Nº 2638, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Turismo
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar subvenção social à
Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Cachaça.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar subvenção social à Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Cachaça, sociedade civil de direito público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 25.092.009/0001-09, visando estabelecer relações de cooperação federativa para a realização de interesse comum, sem fins econômicos, e a gestão e a proteção do patrimônio turístico local, em conformidade com termo associativo firmado.

Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos previstos nesta Lei.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria específica, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em caso de insuficiência.

Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 24 de março de 2021
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9492, 13 DE JULHO DE 2021 Altera o Decreto no. 8.696, de 20 de dezembro de 2019 que nomeou membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR do Município de Salinas e dá outras providências. 13/07/2021
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