Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar subvenção social à
Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Cachaça.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, promulgo e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar subvenção social à Associação dos Municípios do Circuito Turístico da Cachaça, sociedade civil de direito público, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o no 25.092.009/0001-09, visando estabelecer relações de cooperação federativa para a realização de interesse comum, sem fins econômicos, e a gestão e a proteção do patrimônio turístico local, em conformidade com termo associativo firmado.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos previstos nesta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentaria específica, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar em caso de insuficiência.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 24 de março de 2021
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal