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LEI ORDINÁRIA Nº 1863, 07 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Esporte
Em vigor
Cria o Conselho Municipal de Esporte e Lazer do município, e contém outras providências.
 
                        A Câmara Municipal de Salinas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
                       Art.1º-Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer como órgão auxiliar de assessoramento e execução das atribuições inerentes à Secretaria de Esporte, lazer e turismo do Município de Salinas-MG, com a organização administrativa estabelecida nesta Lei.
                                         
TÌTULO I
Da Organização Administrativa do Conselho
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
 
                       Art.2º-O Conselho criado por esta lei será formado por sete membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre as pessoas de notória participação nos setores relacionados ao esporte e Alo lazer, domiciliados há mais de 05(cinco) anos n município e se regerá pelos dispositivos desta lei, devendo organizar sua administração e atividades dentro de um processo de planejamento que atenda princípios indispensáveis cultura física e ao lazer.
                        Parágrafo único- Os membros do Conselho, nomeados nos termos do artigo anterior, exercerão seu mister considerado serviço público relevante, sem nenhuma remuneração, nos termos do art. 203 da Lei Orgânica do Município.                       
                       Art.3º-O Conselho de Esporte e lazer é o órgão de assessoramento e execução das atividades e políticas relacionadas ao desenvolvimento do esporte, do lazer no âmbito do município, em todas as modalidades, diretamente subordinado ao Prefeito Municipal.
 
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
 
                        Art.4º-A Estrutura organizacional do Conselho de Esporte e Lazer, fica constituída das seguintes coordenadorias, cujos titulares serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
 I-Coordenadoria de Futebol
                         I-1- Serviço de Futebol da zona urbana
                         I-2- Serviço de Futebol da zona Rural
 
                         II - Coordenadoria de Esportes Especializados
                         III- Coordenadoria Rural de Lazer
                         IV- Coordenaria Urbana de Lazer
                        Art.5º-Para atender o disposto no artigo 4º, ficam criados os cargos constantes do anexo I desta lei.
 
TÌTULO II
Da Competência das disposições Finais
CAPÍTULO I
Das Competências
SEÇÂO ÙNICA
DO Conselho Municipal de Esporte e lazer
 
                         Art.6º-Ao Conselho de Esporte e lazer compete:
                          I- elaborar seu regimento interno que será baixado por decreto executivo.
                         II- estimular a cultura física
                         III- planejar supervisionar e orientar a execução de atividades que desenvolvam a capacidade física do indivíduo;
                         IV- promover o desenvolvimento das atividades esportivas;
                         V- sugerir a construção reforma conservação e funcionamento de instalações físicas para prática das várias modalidades esportivas;
                         VI- estimular o desenvolvimento do esporte amador e profissional do município e a participação de eventos externos;
                         VII- organizar, planejar e supervisionar a realização de certames, torneios, olimpíadas e campeonatos que estimulem o esporte do município;
                          VIII- organizar, planejar e supervisionar a realização de eventos que estimulem o lazer no âmbito do município;
                           IX- responsabilizar pelos equipamentos e instalações colocadas à disposição do Conselho;
                           X- assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos relacionados a esportes e lazer;
                           XI- planejar, supervisionar e executar programas projetos e atividades relacionadas à política de esporte e lazer, sugerindo mudanças, adaptações e renovações para melhoria do esporte no Município;
                           XII- executar tarefas afins e/ou que lhe forem cometidas;
                            Parágrafo único- O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será coordenado, dirigido e chefiado por um Presidente, designado pelo Prefeito Municipal, dentre seus membros, para mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzido, e/ou exonerado, se for o caso, e contará na sua estrutura com as Coordenadorias previstas no artigo 4º que atuarão de forma harmônica para consecução de seus objetivos.
 
Subseção I
Da Coordenadoria de Futebol
 
                             Art.7º- À Coordenadoria de Futebol, subordinada ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão responsável pela execução das atividades inerentes à prática e desenvolvimento do futebol, compete:
                             I- promover torneios, campeonatos e copas de futebol;
                             II- executar os programas esportivos que visem o desenvolvimento coletivo através do futebol;
                             III- estimular a prática do futebol, nas escolas e na sede do município;
                             IV- estimular e apoiar o surgimento de instituições organizadas, de estímulo ao futebol, sugerindo a filiação dos clubes existentes na sede do município;
                             V- assistir o Conselho nos assuntos relacionados ao Futebol;
                             VI- executar tarefas afins e/ou que lhe forem cometidas;
                              Parágrafo único- Para formulação, desenvolvimento e execução de suas atribuições a Coordenadoria do Futebol contará, na sua estrutura e composição, com os Serviços de Futebol Urbano e de Futebol Rural, dirigidos por encarregados nomeados livremente pelo Chefe do Executivo Municipal.
 
Subseção II
Da Coordenadoria de Esportes Especializados
      
                          Art.8º- A Coordenadoria de Esportes Especializados, subordinada ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão responsável pela execução das atividades inerentes à prática e desenvolvimento do esporte especializado, compete:
                             I- promover torneios, campeonatos e olimpíadas para desenvolver a prática dos esportes especializados do município;
                             II- estimular e desenvolver a prática das diversões modalidades de esporte especializado nas escolas do município;
                             III- estimular e apoiar o surgimento de instituições organizadas, de estímulo ao esporte especializado, sugerindo a filiação dos clubes existentes no município;
                              IV- assistir o Conselho nos assuntos relacionados ao esporte especializado;
                             V- executar tarefas afins e/ou que lhe forem cometidas;
 
Subseção III
Da Coordenadoria Rural de Lazer
      
                             Art.9º- A Coordenadoria Rural de Lazer, subordinada ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão responsável pela execução das atividades inerentes à prática e desenvolvimento do esporte e lazer rural, compete:
                              I- estimular e promover atividades relacionadas ao lazer rural;
                             II- sugerir, criar e fazer funcionar os equipamentos e instalações destinadas ao lazer rural;
                             III- Supervisionar e executar atividades que levem ao lazer na zona rural;
                              IV- assistir o Conselho nos assuntos relacionados ao lazer rural;
                       V- executar tarefas afins e/ou que lhe forem cometidas
 
Subseção IV
 
Da Coordenadoria Urbana de Lazer
 
      
                               Art.10º- A Coordenadoria Urbana de Lazer, subordinada ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão responsável pela execução das atividades inerentes à prática e desenvolvimento do esporte na sede do município compete:
                               I- estimular e promover atividades relacionadas ao lazer urbano;
                               II- sugerir, criar e fazer funcionar os equipamentos e instalações destinadas ao lazer urbano;
                               III- Supervisionar e executar atividades que levem ao lazer na zona rural;
                               IV- assistir o Conselho nos assuntos relacionados ao lazer urbano;
                       V- executar tarefas afins e/ou que lhe forem cometidas
 
                              Art.11º- As Coordenadorias de que trata esta Lei serão dirigidas e chefiadas por Coordenadorias, nomeados livremente pelo Chefe Executivo Municipal.
 
CAPÍTULLO I
 
Das Disposições Gerais
 
 
                                Art.12º- A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, instituída pela Lei Municipal nº 1.832, de 02 de janeiro de 2001, atuará consonância com o Conselho instituído por esta Lei.
                                 Art. 13º- O cargo de Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, poderá ser ocupado pelo presidente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer a critério do Chefe do Executivo Municipal.
                                 Art.14º- Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer serão nomeados nos termos do art.2º, para mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzidos, e ou exonerados, se for o caso.
                                 Art.15º- A promoção de eventos relacionados a esporte e lazer, com utilizarão de matérias, equipamentos e instalações do município, dependerá de aprovação prévia do Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
                                Art.16º- Para custeio das despesas oriundas desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar os critérios orçamentários existentes no orçamento vigente e/ou abrir os créditos adicionais até o limite necessário.
                                Art.17º- As Coordenadorias instituídas por esta lei atuarão de forma harmônica para consecução dos objetivos preconizados por esta lei.
                                Art.º-18º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                          Prefeitura Municipal de Salinas, Salinas, 07 de agosto de 2001.
 
 
 
                                         Geraldo Paulino Santana
                                               Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I
                            Da Lotação, Símbolo, Quantidade, Vencimento e Secretária de Esporte, Lazer e Turismo.
 
Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
 
Denominação                                        Nível        Quantidade     Provimento
 
Coordenador de Futebol                       CC-N             01              Em Comissão
Coordenador de Futebol Urbano           CC-I              02              Em Comissão
Coordenador de Futebol Rural              CC-I              02              Em Comissão
Coordenador de esporte Especializado CC-IV           01              Em Comissão
Coordenador Rural de Lazer                  CC-IV           01              Em Comissão
Coordenador Urbano de Lazer               CC-IV           01              Em Comissão
 
 
 
                                         Geraldo Paulino Santana
                                               Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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