Prorroga Prazo Posse
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o Art. 52, da Lei 684 de 04 de julho de 1973 “A posse verificar-se-à dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação” e §1º - Este prazo poderá ser prorrogado até 30(trinta) dias, a requerimento do interessado, por motivo justificado, a critério da autoridade competente para dar posse.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado até 25 de setembro de 2022 o prazo da posse do requerente, Ronaldo Adriano Almeida, Guarda Municipal.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 25 de agosto de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal