Nomeia comissão temporaria de processo administrativo de reconhecimento de dívida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, bem como a proibição ao locupletamento indevido pela Administração Pública;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública Municipal a revisão dos seus atos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Nacional n
o 8.666/93, nos arts. 62 e 63 da Lei Nacional n
o 4.320/64 e as implicações da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o caráter excepcionalíssimo do procedimento de reconhecimento de dívida perante terceiros;
RESOLVE:
Art. 1
o Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para compor comissão temporaria, que terá como o objetivo avaliar a regularidade de pagamento extemporâneo de valores supostamente devidos por produtos fornecidos pela empresa Distribuidora Leo do Gás LTDA, de modo a viabilizar emissão do respectivo termo de reconhecimento de dívida, caso seja necessário:
- LUIZ CLÁUDIO BARBOSA, Técnico Educacional, Matrícula no 1947;
ADIVALDO RODRIGUES DA SILVA, Professor, Matrícula no 752;
MARCILENE MENEZES LOPES BARROS, Gerente Administrativa, Matrícula no 2715.
Art. 2
o Esta comissão temporaria terá o prazo de 10 (dez) dias para emitir relatório conclusivo acerca temática descrita no
caput do art. 1
o.
Parágrafo único:
Todos os atos desenvolvidos pela comissão deverão ser devidamente autuados e de todas as reuniões deverão ser lavradas as respectivas atas.
Art. 3
o Esta comissão temporaria terá prerrogativa de ouvir servidores ou terceiros envolvidos no processo de compra e recebimento de produtos da empresa Distribuidora Leo do Gás LTDA, bem como solicitar documentos e eventuais esclarecimentos.
Art. 4
o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 27 de dezembro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal