Constitui o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses, bem como nomeia os seus respectivos membros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses, nos termos da Resolução SES/MG n
o 7.733, de 22 de setembro de 2021 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1
o Fica instituído Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses, com as seguintes atribuições:
- Executar as ações de assistência à saúde de interesse epidemiológico, vigilância e controle das arboviroses;
Elaborar o Plano Municipal de Contigência de Arboviroses (PMC);
Organizar capacitação dos profissionais de saúde.
Art. 2
o O Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses será composto pelos seguintes membros:
- MONARLEY WILLIAN FERREIRA SARMENTO, representante da Atenção Primária a Saúde;
CLAUDIO BARBOSA OLIVEIRA, representante da Vigilância Ambiental;
LUCAS THADEU RODRIGUES LAGES, representante da Vigilância Sanitária;
JOÃO ERIK SARMENTO DE ALMEIDA, representante do Conselho Municipal de Saúde;
PHILLIPE BARBOSA SANTIAGO DE ANDRADE, representante da Secretaria Municipal de Educação;
MICHELLE RAMOS ALMEIDA SANTOS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Politicas Publicas;
RITA DE CÁSSIA MOREIRA FERREIRA, representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
RICHARLEY VIANA DIAS, representante da Defesa Civil Municipal;
JEAN WALLACE ALVES PEREIRA, 3° SGT BM, representante do Pelotão de Bombeiros Militar de Salinas/MG;
EMMANUELA ROMUALDO CRISPIM, representante da Associação Comercial e Empresarial de Salinas – ACE/CDL;
IZABELLA BARBOSA GOMES, representante da Guarda Civil Municipal;
HUEMES LEONARDO OTON, representante da Policia Militar.
Art. 3
o Os membros nomeados exercerão este mister, considerado serviço público relevante, não fazendo jus à remuneração pelo encargo.
Art. 4
o Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n
o 7.012, de 08 de abril de 2016.
Art. 5
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 24 de janeiro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal