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PORTARIA Nº 77/23, 29 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor

Instaura Sindicância Investigativa, bem como nomeia Comissão Temporária Processante.

 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Salinas, bem como por aplicação analógica do Art. 19 da IN CGU No 14/2018;
 
CONSIDERANDO que o relato do Memorando no 1276/2023/SEC.TRANSPORTE, de 25 de maio de 2023, do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito não traz indícios de autoria suficientes que justifiquem a instauração imediata de procedimento disciplinar acusatório em face de servidor específico;

 

RESOLVE:

 
Art. 1o Instaurar Sindicância Investigativa, para apuração dos fatos narrados no Memorando no 1276/2023/SEC.TRANSPORTE, de 25 de maio de 2023, do Secretário Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Art. 2o Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Temporária de Sindicância Investigativa:
 

JUSCELIA MARIA MORAIS PEDROSA, matrícula no 10559-3;
JEZIANA MARIA DE JESUS SANTOS, matrícula no 9194-9; e
LUCIO SANTOS ROCHA, matrícula no 00093-4.

 
Art. 3o O relatório final deverá ser conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade de infração disciplinar, devendo recomendar a instauração do procedimento disciplinar cabível ou o arquivamento, conforme o caso.
 
Parágrafo único. O relatório propositivo oriundo deste procedimento também poderá sugerir medidas de cunho eminentemente gerencial, como a realização de alterações na rotina de trabalho de determinada seção ou no sistema de controle interno, com vistas a evitar futuras irregularidades.
 
Art. 4o Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.
 
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Salinas/MG, 29 de maio de 2023.
 
 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS

Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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