Nomeia Comissão de Projetos Minerários Vinculados à Transição Energética e Sustentabilidade.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Salinas; e,
CONSIDERANDO o crescente interesse na promoção de fontes de energia limpa e sustentável, como o lítio, para atender as demandas de transição energética global e, bem como, o objetivo de agilizar e priorizar os processos de licenciamento e autorizações municipais para o desenvolvimento de projetos de extração de lítio, de modo a impulsionar a economia local e contribuir para a redução das emissões de carbono;
CONSIDERANDO que o lítio é um mineral crucial para a fabricação de baterias de íons de lítio, que são amplamente utilizadas em veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia renovável e que ao incentivar o desenvolvimento responsável de projetos minerários de lítio, o município se posiciona como um parceiro estratégico na transição para uma matriz energética mais limpa e sustentável;
CONSIDERANDO que as contrapartidas requeridas das empresas interessadas em operar projetos minerários de lítio reforçam o compromisso com o desenvolvimento local e a responsabilidade socioambiental e, outrossim, priorizam a contratação de mão de obra e fornecedores locais, mostra-se necessária a formação da presente comissão para o acompanhamento das atividades na região que, por conseguinte, terá como efeitos a geração de empregos e impulsionará a economia regional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO, ainda, que a implementação de projetos ESG (ambientais, sociais e de governança) de requalificação urbanística demonstra o comprometimento das requerentes em mitigar os impactos ambientais e sociais das operações e, também, que os projetos podem incluir iniciativas de recuperação de áreas degradadas, investimentos em infraestrutura urbana sustentável e programas de desenvolvimento comunitário, promovendo uma abordagem integrada e abrangente para o desenvolvimento sustentável da região;
CONSIDERANDO que a criação da Comissão e a busca por projetos minerários vinculados à transição energética e sustentabilidade se justificam como uma estratégia para impulsionar a economia local, fomentar a inovação tecnológica, contribuir para a redução das emissões de carbono e promover o desenvolvimento sustentável do município e da comunidade em geral.
Resolve:
Art. 1º – Instituir e nomear a Comissão para Projetos Minerários Vinculados à Transição Energética e Sustentabilidade, que terá entre suas atribuições as previstas no presente ato normativo e será composta pelos servidores:
- Dairton Neres dos Anjos- Presidente
- Paulo César Texeira de Oliveira
- Zonete Alves Mendes
Art. 2º- Compete à Comissão:
I - Estabelecer diretrizes e critérios para a análise e aprovação de projetos minerários vinculados à transição energética e sustentabilidade;
II - Priorizar os processos de licenciamento ambiental e autorizações necessárias para o desenvolvimento de projetos de extração de lítio e outras atividades minerárias com foco na sustentabilidade;
III - Incentivar a realização de estudos técnicos e científicos voltados à inovação e boas práticas na área de mineração sustentável;
IV - Promover a integração e cooperação entre os setores público e privado para o desenvolvimento de projetos alinhados aos princípios da sustentabilidade;
V - Monitorar e avaliar os impactos socioambientais dos projetos desenvolvidos em parceria com as requerentes;
VI - Fiscalizar o cumprimento das contrapartidas estabelecidas pelas requerentes, tais como a priorização de mão de obra local e implementação de projetos ESG de requalificação urbanística.
Art. 3º - As requerentes interessadas em desenvolver projetos minerários vinculados à transição energética e sustentabilidade deverão apresentar ao município um plano de ação detalhado, contendo informações sobre o empreendimento, suas contrapartidas, cronograma de execução e medidas de mitigação de impactos ambientais e sociais.
Parágrafo único - A Comissão será responsável pela análise e aprovação dos planos de ação submetidos pelas requerentes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 26 de julho de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal