Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11183, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre a dispensa do protesto prévio em execuções fiscais em face de contribuintes com ações já ajuizadas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplina a necessidade de tentativa de conciliação e protesto prévio antes do ajuizamento de execuções fiscais, com vistas a assegurar maior eficiência administrativa;

CONSIDERANDO que a aplicação dessas medidas não se mostra necessária ou eficaz em situações específicas, como no caso de contribuintes com execuções fiscais já ajuizadas ou espólios, em que o protesto extrajudicial não alcança sua finalidade;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.068, de 27 de agosto de 2020, que fixa limite de valor para não ajuizamento de execuções fiscais e dispõe sobre o protesto extrajudicial dos créditos do Município de Salinas;

DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o protesto prévio previstos na Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos seguintes casos:

Contribuintes em face dos quais já tenha sido ajuizada ação de execução fiscal, independentemente da fase processual;
Execuções fiscais promovidas contra espólios, considerando a ineficácia prática do protesto extrajudicial em tais situações.

Art. 2º Os débitos de valor igual ou superior ao previsto no art. 2º, do Decreto nº 9.068, de 27 de agosto de 2020, serão ajuizados de imediato, preservando o melhor interesse da Administração Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 02 de dezembro de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 42/25, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA GUARDA MIRIM MUNICIPAL DE SALINAS/MG. 14/02/2025
PORTARIA Nº 29/25, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Repreende funcionário público Municipal e dá outras providências. 04/02/2025
DECRETO Nº 11209, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Fixa horário de funcionamento nas repartições públicas municipais no dia 24 de dezembro de 2024. 23/12/2024
DECRETO Nº 11195, 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a desafetação de área pública do Município de Salinas/MG, sob o registro de matrícula nº 13827. 16/12/2024
DECRETO Nº 11193, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 Nomeia Gestor de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil, para os fins de que trata este Decreto. 13/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11183, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 11183, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia