Aprova o Calendário Anual de Recolhimento dos Tributos do Município de Salinas, para o exercício de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; art. 101, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o art. 231, incisos I e II da Lei Complementar Municipal nº 006/2005, o Código Tributário do Município de Salinas.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual Tributário do Município de Salinas/MG, para vigorar durante o exercício de 2025, conforme Anexos que integram o presente Decreto.
Art. 2º Na hipótese de não funcionamento da rede bancária arrecadadora, o vencimento do tributo ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao do fixado no Calendário Fiscal.
Art. 3º Os tributos, preços públicos e as multas não especificados nos anexos e que não possuam previsão própria no Código Tributário Municipal terão vencimento no último dia útil do mês de requerimento.
Art. 4º Alvarás, licenças, certidões ou qualquer outro documento decorrente do recolhimento de tributos só serão expedidos após a compensação do valor total pelo sistema da prefeitura.
Art. 5º Este Decreto entre em vigor em 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Salinas/MG, 30 de dezembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG