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DECRETO Nº 11219, 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Programação financeira
Em vigor
Aprova a atualização dos Anexos e Tabelas de Valores constantes na Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005, Código Tributário Municipal de Salinas/MG, para o exercício de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando especialmente o disposto no art. 90, incisos II e VI; e art. 103, da Lei Orgânica Municipal; tendo em vista o art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 006/2005 com suas alterações;

DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2025, ficam aprovadas as atualizações dos valores descritos nos seguintes anexos e tabelas da Lei Complementar no 006/2005 - Código Tributário Municipal:

ANEXO III – Tabela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza constantes do ANEXO II para Profissionais Autônomos – Frequência Anual;
ANEXO IV – Tabelas I, II, III, IV, V, VI e VII;
ANEXO V – Tabelas I e II;
ANEXO VI – Tabela para a Cobrança da Taxa de Cemitério;
ANEXO VII – Tabela para Cobrança da Taxa de Gerenciamento do Trânsito;
ANEXO VIII – Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa de Coleta de Lixo;
ANEXO VIII–A – Taxa De Coleta De Resíduos Sólidos E Lixo Especial;
Tabela De Preços Públicos.

Art. 2º Conforme previsão do art. 248 da Lei Complementar nº 006/2005 - Código Tributário Municipal, o índice utilizado para correção é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulado nos últimos doze meses e definido em 4,87% (quatro inteiros oitenta e sete centésimos por cento).

Art. 3º Este Decreto entre em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.751, de 22 de dezembro de 2023.

Salinas/MG, 30 de dezembro de 2024.
 
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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