Dispõe sobre a autorização de contratação
excepcional de servidores públicos no âmbito
do Município de Salinas/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais, conforme a alínea "d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar servidores públicos sendo, 03 (três) técnicos em enfermagem, 02 (dois) enfermeiros, 01 (um) bioquímico/farmacêutico e 02 (dois) auxiliar de serviços gerais para atuarem no Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, conforme visando ocupar a função essencial da Administração Pública, uma vez que é previsão constitucional a obrigação de zelar pela saúde do cidadão e conforme solicitado pelos memorandos nº 473/2024/HMOPS e 271/2024/SMS,
CONSIDERANDO o enquadramento da contratação na hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 17 de agosto de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação das Sras. Amanda Cristina Oliveira da Silva, Fernanda Rodrigues Costa e Alana Fernandes de Oliveira, Técnicos em Enfermagem, Edvam Pereira da Silva, Enfermeiro, Deborah Cardoso e Santos, Bioquímico/Farmacêutico, Lindaura Teixeira dos Santos, Auxiliar de Serviços Gerais para atuarem no Hospital Municipal Dr. Oswaldo Prediliano Santana, até 31.12.2024, para fins do disposto na alínea "d" do inciso V do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 07 de novembro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG